sábado, 1 de abril de 2017

31 de março: Atos mostram que cresce reprovação às reformas de Temer (PMDB).

Fonte: Mídia Ninja. Milhares na Avenida Paulista protestam nesta sexta-feira contra a reforma trabalhista de Temer (PMDB).
Reprovado nas pesquisas e nas ruas, o governo de Michel Temer vê aumentar o número de atos e manifestações nas ruas do Brasil que combatem as propostas de reforma da Previdência e trabalhista do Executivo. 
Os protestos realizados nesta sexta-feira (31) são preparatórios para a greve geral, convocada pelas centrais de trabalhadores para o dia 28 de abril com a participação das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.
O Brasil acordou hoje falando sobre o mesmo assunto: a defesa da aposentadoria. Em várias cidades de todas as regiões aconteceram atividades com o mesmo objetivo: construir uma grande greve geral no próximo mês.
De maneiras diferentes, o movimento sindical e social buscou dialogar com a sociedade sobre o que está em jogo na pauta de retrocessos do presidente ilegítimo Michel Temer e seus cúmplices.

As atividades protestaram contra a manobra de Temer que colocou em votação o projeto de lei que estabelece a terceirização irrestrita, arquivado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assim que ele assumiu como presidente. O projeto era de 1998 e acaba com a legislação trabalhista, principalmente com a jornada e o salário, previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Grandes atos.
As atividades de todo o dia nacional de mobilizações começaram já às 5 horas da manhã com trancaços e assembleias em frente às empresas e finalizaram somente no período da noite, com atos que mobilizaram centenas de milhares de pessoas.

É o caso de Belo Horizonte que reuniu de novo mais de 100 mil pessoas nas ruas em um ato que teve intervenções culturais e shows no final, quando chegou no centro da cidade.

São Paulo reuniu 70 mil pessoas no ato que começou no Masp, na Avenida Paulista, e terminou na Praça da República. A manifestação teve forte participação dos professores da rede pública de ensino estadual e municipal.

No Rio de Janeiro 60 mil pessoas tomaram conta da Avenida Rio Branco. Fortaleza contou com a participação de mais de 35 mil pessoas; Natal 20 mil participantes.

Assembleias, paralisações e passeatas.
Trabalhadores na Mercedes-Benz realizaram assembleia de mobilização no período da manhã, onde trabalham 12 mil funcionários, e aprovaram paralisação por 24 horas. Ainda na região do ABC, os trabalhadores da multinacional Saint-Gobain, em Mauá, na região do ABC, também realizaram assembleia para debater e protestar contra as reformas.

Os petroleiros de São Paulo transmitiram logo cedo o recado de que não sairão das ruas até que as pautas da reforma da Previdência e trabalhista seja retiradas do Congresso Nacional na entrada dos terminais de Cubatão, Guararema e Guarulhos. A pauta também fez parte da assembleia dos metalúrgicos da Volks em Taubaté, empresa que tem mais quatro mil trabalhadores. Em Vitória, funcionários da Petrobras realizam manifestação em frente à sede da empresa, na Reta da Penha e interrompem o trânsito.

Uma passeata pelas ruas centrais, com mais de 500 manifestantes, constituiu o maior ato unificado deste ano em Sorocaba contra as reformas propostas pelo governo Temer. No dia 15 passado a participação foi expressiva, mas por conta da greve dos rodoviários. A manifestação foi convocada por 60 sindicatos de Sorocaba e região, entre eles o SMetal, Sindicato dos Bancários, da Saúde, dos Químicos, dos Vigilantes entre outros. No Largo São Bento, o Sindicato do Vestuário de Sorocaba esteve na rua para barrar a reforma da Previdência em discussão na Câmara Federal.

Pela primeira vez em Pindamonhangaba ocorreu uma paralisação de diversas fábricas, de diferentes ramos e centrais sindicais. Mais de 500 trabalhadores participaram do esquenta para a greve geral, que reuniu 12 fábricas dos setores metalúrgico, químico e petrolífero do Distrito Industrial Santa Rita, na entrada da cidade.

Em Goiás, a mobilização mais expressiva foi a dos professores. Mais de 4 mil trabalhadores da educação participam de assembleia em Goiânia para decidir os rumos da negociação com o governo Marconi Perillo (PSDB) e contra a reforma da Previdência.

Os professores também realizaram protestos e atos em Minas Gerais. Liderados pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute), profissionais da área protestaram em Montes Claros, diante da Superintendência Regional de Ensino. Professoras e professores das escolas do Norte de Minas estão em greve e protestaram hoje contra as reformas do governo Temer. Mais de 1.500 grevistas participaram da manifestação.

No interior de Pernambuco, estudantes de uma escola privada saem em passeata contra as reformas e metalúrgicos de e trabalhadores rurais ligados ao MST paralisam a Refinaria de Suape, nas empresas Auto-Metal e Fiat, durante o período da manhã.

Em Salvador ocorreram dois atos pela manhã. Cerca de 800 pessoas fecharam o Iguatemi às 7h e, a partir das 9h, manifestação no Campo da Pólvora, que reuniu aproximadamente 10 mil.

Em Feira de Santana, cerca de seis mil pessoas participaram do protesto. Em Vitória da Conquista, cerca de cinco mil pessoas participaram do ato. Em Santo Antonio de Jesus e Santa Luz também tiveram protestos, reunindo 800 e dois mil, respectivamente.

No Pará, as cidades Altamira, Bragança, Santarém, Marabá, Tucuruí registraram atos e passeatas. Em Belém, o ato foi seguiu para a frente do Tribunal Regional do Trabalho, com a participação de advogados trabalhistas e funcionários. A mobilização também contou com cerca de 500 trabalhadores e trabalhadoras rurais representantes de 109 municípios paraenses que estavam participando do Congresso Estadual da Fetagri, que encontraram com os manifestantes que se concentraram em São Brás para um novo ato em frente a Secretaria de Administração do estado.

Em Santa Catarina, atos e passeatas foram realizados em Criciúma, Joinville, Caçador, Lages, Joaçaba e Jaraguá do Sul onde os servidores públicos em greve se uniram aos trabalhadores de outras categorias e representantes de movimentos sociais e a passeata contou com a participação de sete mil pessoas. O ato em Florianópolis percorreu as ruas do centro e uma senha idosa fez uma performance amarrada com a reforma trabalhista, previdenciária e a terceirização que guiou o ato.

Na Bahia, milhares de pessoas compareceram aos atos em 10 cidades. Na capital aconteceram dois atos que reuniram, ao todo, 10 mil pessoas só no período da manhã. No período da tarde houve outra grande manifestação na Praça Castro Alves Além de Salvador, aconteceram manifestações em Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Santa Luz ,Teixeira de Freitas, Riachão de Jacuipe, Candeias, Valença, São Domingos, Campo Formoso, Campo de Pólvora, que reuniu mais de 10 mil pessoas, e Amélia Rodrigues.

Em Maceió, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro-AL), promoveu uma paralisação dos ônibus que circulavam na região central da capital de Alagoas. O transporte permaneceu parado até o início da tarde.

União do campo e cidade.
Em Campo Grande do Piauí, os camponeses e camponesas do MPA (Movimento dos Pequenos Agricultores) amanheceram na rua, somando-se ao ato com professores, alunos, sindicatos, representantes de partidos e até secretários municipais contra as reformas da Previdência e trabalhista.

MST, MAB e Fetagri fizeram ato em frente ao Tribunal de Justiça do estado do Pará. O ato é para denunciar os crimes do latifúndio e cobrar a punição de seus assassinos. Neste dia nacional de mobilização, camponeses e trabalhadores da cidade se unem para barrar a reforma da Previdência, trabalhista e a terceirização.

Mais de cinco mil trabalhadores e trabalhadoras organizados no Fórum Estadual contra as Reformas de Alagoas, que reúne todas as centrais sindicais e movimentos populares do campo e da cidade, se concentraram na Praça Deodoro, no Centro de Maceió, e caminharam até a direção ao Tribunal Regional do Trabalho.

Cerca de 700 trabalhadores e trabalhadoras sem-terra trancam a BR 235 em quatro pontos diferentes, em Casa Nova, no Norte da Bahia. A ação é em protesto às medidas golpistas do governo Temer, como a reforma da Previdência e a reforma trabalhista.

Curitiba realizou um grande debate na Assembleia Legislativa do Paraná contra a reforma da Previdência, com a participação dos senadores Paulo Paim, Gleisi Hoffmann e Roberto Requião e com o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas. O ato demonstrou a unidade das centrais sindicais.

No Acre, o ato unitário reuniu mais de 500 pessoas em frente ao Palácio Rio Branco, no Centro da capital acriana, onde os manifestantes seguiram em caminhada até o Terminal Urbano.

Trancaços chamam atenção para defesa da aposentadoria.
A União dos Movimentos de Moradia (UMM) travou a Radial Leste da cidade de São Paulo neste dia de mobilização. Além de serem contra a reforma da Previdência, o movimento de moradia reivindica o programa Minha Casa, Minha Vida.

Militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) também bloquearam a Avenida Oscar Niemayer, próxima ao trecho Rodoanel em Mauá, na região do ABC, contra a reforma da Previdência e a terceirização.

Manifestantes de movimento de moradia iniciaram a manhã bloqueando a Rodovia Régis Bittencourt, na altura do km 274, sentido São Paulo, no município de Taboão da Serra. O congestionamento alcançou mais de dois quilômetros.

A Estrada do M’Boi Mirim, no Jardim Ângela, Zona Sul de São Paulo, foi totalmente bloqueada por um período por manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. O bloqueio ocorreu ao lado da Ocupação Palestina.

No Piauí, camponeses do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) amanheceram em luta e trancaram a BRs 407, na região de Paulistana, 316, em Campo Grande do Piauí, e na PI, em São João da Varjota.

Em Recife também ocorreram protestos em rodovias organizados pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que interditaram os dois sentidos da Rodovia BR-101 Sul, próximo ao viaduto do Ceasa, na Zona Oeste.

A mesma forma de protesto aconteceu em Mato Grosso do Sul, onde manifestantes trancaram as principais rodovias do estado no início da manhã. A ação contou com manifestantes dos estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul e aconteceu em Sonora, Mundo Novo, Três Lagoas e Corumbá.

Pressão em cima dos parlamentares.
A pressão aos deputados federais também fez parte das atividades de hoje. Manifestantes colocaram cartazes e divulgaram os nomes e fotos dos parlamentares que estão contra a aposentadoria. Foi o que aconteceu em Palmas, capital do Tocantins, no Distrito Federal e em diversas cidades do interior do estado de São Paulo e também no interior de Minas Gerais.

Violência e criminalização dos movimentos sociais.
Em Uberlândia, a Polícia Militar reprimiu brutalmente a mobilização do MTST. Sem diálogo, a tropa de choque e mais viaturas de outros batalhões chegaram atirando e soltando bombas, com o apoio de um helicóptero.

A violência generalizada da PM de Minas se espalhou e foi até dentro do Assentamento Glória. São pelo menos 15 feridos, alguns baleados de borracha no rosto. Há pelos menos dois presos que não se sabe para onde foram levados.

Do Portal Vermelho com informações da Frente Brasil Popular.


Justiça Federal determina que limites dos municípios da região metropolitana de São Luís deverão estar definidos até abril.


MA

Foi realizada quinta-feira, 30 de março, na 5ª vara da Justiça Federal, uma reunião de conciliação com o objetivo de  buscar uma solução sobre os limites dos quatro municípios da ilha, que integram a região metropolitana de São Luís.
Participaram o juiz federal José Carlos Madeira, o Procurador da República, Thiago Ferreira de Oliveira, o  Prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, Airton José Tajra Feitosa, Procurador do Município de São Luís , José Eudes Sampaio Nunes, Vice-Prefeito de São José de Ribamar, representando a Prefeitura de Raposa, o  pai da Prefeita Talita Laci, José Laci, além de representantes do IBGE e do IMESC, entre outros interessados.
O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, lembrou que a região metropolitana de São Luís foi instituída há 28 anos e que, recentemente, o Governo do Estado atualizou a legislação. Informou que equipes das prefeituras  de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar fizeram um estudo técnico acerca dos marcos territoriais dos respectivos municípios que resultou na elaboração de um Termo de Ajuste de Limites, feito com base em orientações técnicas do IBGE e do IMESC.
Ao final da reunião, por sugestão do juiz federal José Carlos Madeira, ficou definido um cronograma de ações para que haja uma definição dos limites. 
No dia 07 de abril será feita a entrega do estudo técnico a ser produzido pelo IBGE e pelo IMESC, que consistirá de um memorial descritivo, mapa e termo de acordo dos quatro municípios. 
O estudo será encaminhado no mesmo dia ao MPF para pronunciamento. Havendo acordo, será designada uma nova audiência para homologação do Termo de Ajuste de Limites no dia 18 de abril do corrente às 15 horas.
Após a homologação do acordo, será expedida certidão a fim de que o IBGE possa dar cumprimento à sentença homologatória.

São Luís. Vereador Honorato destaca avanços no transporte.

Vereador Honorato destaca papel da Câmara na conquista de melhorias no transporte.
Matéria linkcada do blog do Zeca Soares.
Na manhã da ultima sexta-feira (31) o vereador Honorato Fernandes (PT) esteve presente na Audiência Pública com os defensores de táxis da capital maranhense. Realizada na Câmara Municipal de São Luís, a audiência foi proposta pelo vereador Marcial Lima e contou com a participação dos taxistas,  representantes da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT), e do Procon.
Na oportunidade, antes de tratar do tema proposto pela audiência, o vereador fez questão de ressaltar o papel desempenhado pela Câmara Municipal para tornar viável a realização do processo de licitação do sistema de transporte. “A Câmara lutou muito pela regulamentação do sistema de transporte de São Luís. O processo de licitação foi realizado após vários debates realizados nesta Casa”, destacou o vereador, que pontuou ainda as propostas apresentadas pela Câmara que foram incorporadas ao projeto de licitação, como a emenda que possibilitou a climatização dos ônibus e ressaltou as solicitações de intervenção feitas pelos parlamentares.
“Colocamos o projeto de licitação em pauta para votação, apresentando emendas ao mesmo, como a que permitiu a climatização da frota de ônibus. Sem contar as intervenções realizadas no trânsito da nossa cidade que são resultados de solicitações encaminhadas pelos membros da Câmara”, pontuou o parlamentar, citando também outros avanços do sistema de transporte.
“Dessa forma, conseguimos melhorias para  o  transporte público da nossa cidade, como a  instalação do sistema de biometria facial, a redução da idade média da frota, que antes era de 7 anos, hoje, após a licitação, é de 4 anos. O sistema conta, hoje, com 20 ônibus articulados em operação e mais de 50% da frota tem idade igual ou inferior a 2013”.
Após destacar os avanços do sistema de transporte, Honorato afirmou que desafios ainda precisam ser enfrentados, a exemplo do dilema entre os taxistas e as outras atividades que têm surgido como alternativas desse mercado.
“No entanto, ainda temos muitos desafios pela frente. Entre os temas que ainda nos surgem como desafios está a questão dos defensores de táxi que há anos lutam pela garantia dos seus direitos e hoje vivem um dilema com a concorrência de outras atividades, como o táxi-lotação e o serviço prestado pelo aplicativo Uber”, afirmou o vereador, que finalizou, dizendo que a via de  diálogo com os envolvidos é o melhor caminho a seguir na busca de soluções justas para a questão.
“Precisamos manter o diálogo com esses trabalhadores, a fim de encontrar alternativas que contemplem todas as modalidades de forma justa”, finalizou.

Lei N° 13.425 de 2017, popularizada como lei Kiss, foi sancionada por Temer (PMDB) com 12 vetos, é alvo de inúmeras criticas.

Caminhada faz homenagem às vítimas da Boate Kiss
Em janeiro de 2013, incêndio na Boate Kiss deixou 242 mortos e 680 feridosWilson Dias/Arquivo/Agência Brasil
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil.
Criada para evitar tragédias como a da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos em 2013, a Lei 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
Conhecida como Lei Kiss, a norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer com 12 vetos. Entre os trechos retirados estão a proibição do uso de comandas em casas noturnas, a responsabilidade das prefeituras pela fiscalização e a previsão de punição a bombeiros, prefeitos e donos dos estabelecimentos. Ao vetar a proibição da comanda, Temer afirmou que “embora louvável”, a lei pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.utro ponto vetado por Temer foi a criminalização dos responsáveis quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres. O artigo retirado da lei definia que o descumprimento seria considerado crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Para o presidente, ao criar um tipo penal, o dispositivo ia “de encontro à necessária observância da racionalidade do Direito Penal”. Além disso, ressaltou que a legislação penal vigente já tipifica as condutas.
A adequação à Lei de Edificações também foi vetada. O texto da Lei Kiss determinava que, pela estrutura física ou pela natureza das atividades desenvolvidas, locais que tenham restrição à existência de mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas fossem vistoriados anualmente. Na justificativa do veto, no entanto, Temer argumentou que a “adequação desses estabelecimentos pode onerar custo desnecessário e indevido”, principalmente para empresas de micro e pequeno porte, sem aumentar a segurança de forma relevante. Temer vetou também a obrigatoriedade de vistoria anual pela prefeitura ou bombeiros em locais enquadrados na lei e adequações.
Familiares
A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria criticou os vetos à lei. “É o desprezo à vida em favor da omissão e lucro. Tiraram a responsabilização, privilegiaram o lucro insano e permanece quase o mesmo. Um governo que se submete a pressões contrárias à segurança da sociedade não a representa. Vetaram até o item que proibia cobrar por comandas somente na saída. Quantos morreram na boate Kiss por causa das malditas comandas?”, cobrou a entidade em nota divulgada em seu site.
“A ganância é a razão que vem por trás dessas ações tímidas e fracas de governos que deveriam zelar por seus cidadãos. No mundo com respeito à vida, essa prática de cobrança ao final não existe e é causa de mortes onde ela ainda existe”, acrescentaram os familiares.
Edição: Luana Lourenço

Leia os Artigos vetados da Lei N° 13.425/2017 (Lei Kiss) aqui: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Msg/VEP-97.htm

Leia a seguir o texto integral da Lei N° 13.425/2017 (lei Kiss).

Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei:
I - estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, atendendo ao disposto no inciso XX do art. 21, no inciso I, in fine, do art. 24, no § 5º, in fine, do art. 144 e no caput do art. 182 da Constituição Federal;
II - altera as seguintes Leis:
a) Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; e
III - define atos sujeitos à aplicação da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
IV - caracteriza a prevenção de incêndios e desastres como condição para a execução de projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos e outros que envolvam incentivos fiscais da União; e
V - prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica.
Art. 2o  O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema.
§ 1o  As normas especiais previstas no caput deste artigo abrangem estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação simultânea potencial igual ou superior a cem pessoas.
§ 2o  Mesmo que a ocupação simultânea potencial seja inferior a cem pessoas, as normas especiais previstas no caput deste artigo serão estendidas aos estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público:
I - (VETADO);
II - que, pela sua destinação:
a) sejam ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; ou
b) contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade.
§ 3o  Desde que se assegure a adoção das medidas necessárias de prevenção e combate a incêndio e a desastres, ato do prefeito municipal poderá conceder autorização especial para a realização de eventos que integram o patrimônio cultural local ou regional.
§ 4o  As medidas de prevenção referidas no § 3o deste artigo serão analisadas previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a realização de vistoria in loco.
§ 5o  Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria prevista no § 4o deste artigo pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante o convênio referido no § 2o do art. 3o desta Lei.
§ 6o  As disposições deste artigo aplicam-se, também, a imóveis públicos ou ocupados pelo poder público e a instalações temporárias.
§ 7o  Regulamento disporá sobre o licenciamento simplificado de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja atividade não ofereça risco de incêndios.
Art. 3o  Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.
§ 1o  Inclui-se nas atividades de fiscalização previstas no caput deste artigo a aplicação de advertência, multa, interdição e embargo, na forma da legislação estadual pertinente.
§ 2o  Os Municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual.
Art. 4o  O processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público perante o poder público municipal, voltado à emissão de alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente, deverá observar:
I - o estabelecido na legislação estadual sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres e nas normas especiais editadas na forma do art. 2o desta Lei;
II - as condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas;
III - a prioridade para uso de materiais de construção com baixa inflamabilidade e de sistemas preventivos de aspersão automática de combate a incêndio;
IV - (VETADO); e
V - as exigências fixadas no laudo ou documento similar expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, por força do disposto no art. 3o desta Lei.
§ 1o  Nos Municípios onde não houver possibilidade de realização de vistoria in loco pelo Corpo de Bombeiros Militar, a emissão do laudo referido no inciso V do caput deste artigo fica a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e a emergências, mediante o convênio referido no § 2o do art. 3o desta Lei.
§ 2o  A validade do alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente expedido pelo poder público municipal na forma deste artigo, fica condicionada ao prazo de validade do laudo referido no inciso V do caput deste artigo.
§ 3o  Sem prejuízo de outras medidas cabíveis e do disposto na Lei no 11.901, de 12 de janeiro de 2009, o laudo referido no inciso V do caput deste artigo poderá exigir a existência de bombeiros civis e a fixação do seu quantitativo nos estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, bem como de funcionários treinados para agir em situações de emergência, certificados por cursos oficialmente reconhecidos.
§ 4o  Além do disposto neste artigo, cabe ao poder público municipal requerer outros requisitos de segurança nos estabelecimentos, nas edificações e nas áreas de reunião de público, considerando-se:
I - a capacidade e a estrutura física do local;
II - o tipo de atividade desenvolvida no local e em sua vizinhança; e
III - os riscos à incolumidade física das pessoas.
Art. 5o  O poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar realizarão fiscalizações e vistorias periódicas nos estabelecimentos comerciais e de serviços e nos edifícios residenciais multifamiliares, tendo em vista o controle da observância das determinações decorrentes dos processos de licenciamento ou autorização sob sua responsabilidade.
§ 1o  (VETADO).
§ 2o  Nos locais onde não houver possibilidade de realização de vistoria in loco pelo Corpo de Bombeiros Militar, a vistoria será realizada apenas pelo poder público municipal, garantida a participação da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e a emergências, mediante o convênio referido no § 2o do art. 3o desta Lei.
§ 3o  Constatadas irregularidades nas vistorias previstas neste artigo, serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis previstas nas legislações estadual e municipal, incluindo advertência, multa, interdição, embargo e outras medidas pertinentes.
§ 4o  Constatadas condições de alto risco pelo poder público municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar, o estabelecimento ou a edificação serão imediatamente interditados pelo ente público que fizer a constatação, assegurando-se, mediante provocação do interessado, a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo posterior.
§ 5o  (VETADO).
Art. 6o  (VETADO).
Art. 7o  As diretrizes estabelecidas por esta Lei serão suplementadas por normas estaduais, municipais e do Distrito Federal, na esfera de competência de cada ente político.
Parágrafo único.  Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deverão considerar as peculiaridades regionais e locais e poderão, por ato motivado da autoridade competente, determinar medidas diferenciadas para cada tipo de estabelecimento, edificação ou área de reunião de público, voltadas a assegurar a prevenção e combate a incêndio e a desastres e a segurança da população em geral.
Art. 8o  Os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura em funcionamento no País, em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, bem como os cursos de tecnologia e de ensino médio correlatos, incluirão nas disciplinas ministradas conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos cursos referidos no caput deste artigo terão o prazo de seis meses, contados da entrada em vigor desta Lei, para promover as complementações necessárias no conteúdo das disciplinas ministradas, visando a atender o disposto no caput deste artigo.
Art. 9o  Será obrigatório curso específico voltado para a prevenção e combate a incêndio para os oficiais e praças integrantes dos setores técnicos e de fiscalização dos Corpos de Bombeiros Militares, em conformidade com seus postos e graduações e os cargos a serem desempenhados.
Art. 10.  O poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar manterão disponíveis, na rede mundial de computadores, informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorização, ou documento equivalente, laudos ou documento similar concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias.
§ 1o  A obrigação estabelecida no caput deste artigo aplica-se também:
I - às informações referentes ao trâmite administrativo dos atos referidos no caput deste artigo; e
II - ao resultado das vistorias, perícias e outros atos administrativos relacionados à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
§ 2o  Os estabelecimentos de comércio e de serviços que contarem com sítio eletrônico na rede mundial de computadores deverão disponibilizar na respectiva página, de forma destacada, os alvarás e outros documentos referidos no caput deste artigo.
Art. 11.  O disposto no art. 10 desta Lei não exime os responsáveis pelos estabelecimentos de comércio ou de serviço de manter visíveis ao público o alvará de funcionamento ou ato administrativo equivalente expedido pelo poder público municipal e demais documentações que são requisitos para o seu funcionamento.
Parágrafo único.  Sem prejuízo de exigências complementares nesse sentido determinadas pelos órgãos competentes, deverão estar divulgados na entrada dos estabelecimentos de comércio ou de serviço:
I - o alvará de funcionamento ou ato administrativo equivalente; e
II - a capacidade máxima de pessoas.
Art. 12.  (VETADO).
Art. 13.  Incorre em improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, o prefeito municipal que deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância:
I - do disposto no caput e nos §§ 1o e 2o do art. 2o, no prazo máximo de dois anos, contados da data de entrada em vigor desta Lei;
II - (VETADO); ou
III - (VETADO).
§ 1o  (VETADO).
§ 2o  Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabelecerão, por lei própria, prazos máximos para o trâmite administrativo voltado à emissão de alvará de licença, autorização, laudo ou outros documentos relacionados à aplicação desta Lei.
Art. 14.  (VETADO).
Art. 15.  As informações sobre incêndios ocorridos no País em áreas urbanas serão reunidas em sistema unificado de informações, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrado ao sistema de informações e monitoramento de desastres previsto pela Lei no 12.608, de 10 de abril de 2012, nos termos do regulamento.
Art. 16.  (VETADO).
Art. 17.  O art. 39 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
“Art. 39.  ....................................................................
..........................................................................................
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
................................................................................” (NR)
Art. 18.  O art. 65 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
Art. 65.  .................................................................
§ 1º  ........................................................................
§ 2º  A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 19.  (VETADO).
Art. 20.  As disposições desta Lei serão aplicadas sem prejuízo das ações previstas no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e das prerrogativas dos entes públicos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, na forma da Lei no 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. 21.  Os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, disciplinadas respectivamente pela Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e pela Lei no 12.378, de 31 de dezembro de 2010, em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal.
§ 1o  Nos projetos técnicos referidos no caput deste artigo incluem-se, conforme o caso, projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e de arquitetura.
§ 2o  Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação aos órgãos de fiscalização profissional.
Art. 22.  As medidas previstas nesta Lei devem observar as diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização a que se refere o art. 6o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o disposto no art. 5o da Lei no 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 23.  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Brasília,  30  de março de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017


#ABRILindígena: MPF realiza ações para discutir temática e dar visibilidade aos povos indígenas.

#ABRILindígena: MPF realiza ações para discutir temática e dar visibilidade aos povos indígenas
Arte: Secom/PGR

Divulgação de resultados de ação coordenada, eventos, debates, postagens em redes sociais, vídeos e publicação de artigos estão entre as ações de mobilização previstas para o mês do índio. 

Para celebrar o mês do índio e discutir os principais problemas que afetam essas populações, o Ministério Público Federal, por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), realiza a campanha #ABRILindígena. Até o fim do mês, estão previstas ações como a divulgação de números relativos à ação coordenada do MPF em defesa dos povos indígenas, a realização de eventos e debates sobre a temática em vários estados brasileiros, a publicação de artigos e postagens nas redes sociais da instituição, para dar visibilidade aos povos indígenas, valorizar sua diversidade e relevância e discutir as formas de garantir seus direitos.

“Teremos o mês inteiro para realçar a importância dos primeiros e originários habitantes do nosso país, que, com sua diversidade e pluralidade, são motivo de orgulho e luta para o Ministério Público Federal”, explica o coordenador da 6CCR, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia. “Essa diversidade humana embeleza nosso país e nossa vida”. 

Direito à terra e marco temporal - “Índio é terra; terra é justiça para o índio. E, com justiça, obtém-se a paz para todos nós”, explica Luciano. O direito originário dos indígenas às suas terras tradicionais será o tema principal do #ABRILindígena deste ano. Em Brasília, acontecerá a Oficina “Povos Indígenas e Direitos Originários”, no dia 25 de abril, das 9h às 13h, no auditório JK da Procuradoria-Geral da República. Especialistas convidados irão debater os direitos originários dos povos indígenas à terra e o sistema internacional de proteção de direitos humanos em três mesas temáticas: “Terras Indígenas nas Constituições Brasileiras”, “Etnografia nas Terras Indígenas” e “Terras Indígenas na Jurisprudência do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Indígenas”.

Promovida pela 6CCR com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Instituto Socioambiental (Isa), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Plataforma Dhesca, a oficina é aberta ao público, e as inscrições podem ser feitas até 20 de abril, pelo e-mail pgr-treinamento@mpf.mp.br.  Clique para mais informações



O MPF também recebe, até o dia 25 de abril, artigos jurídicos e acadêmicos que abordem o tema demarcação de terras indígenas e marco temporal, para inclusão em coletânea a ser produzida pela 6CCR. O objetivo da publicação é contribuir com a pesquisa e a atuação profissional na temática e os artigos podem ser de autoria de membros do MPF ou de colaboradores externos à instituição. Os textos devem ser enviados para o e-mail 6ccr@mpf.mp.br. Saiba mais

Durante todo o mês, as redes sociais do MPF discutirão a temática indígena, com vídeos e postagens sobre diversos assuntos. Acompanhe: https://www.facebook.com/MPFederal/


Outros eventos - Em todo o país, as unidades promoverão eventos sobre a temática indígena. Membros do MPF também participarão como debatedores em eventos promovidos por parceiros. Veja abaixo a agenda completa de eventos do #ABRILindígena (programação em constante atualização): 



AGENDA DE EVENTOS #ABRIL INDÍGENA



# 29 e 30 de março de 2017 - (Realizado - veja como foi o evento: primeiro dia segundo dia).

Curso para servidores públicos em Santarém (PA) busca combater racismo contra indígenas
Realizador: PRM/Santarém
Horário: 8h - 18h
Local: auditório Maestro Wilson Fonseca, do campus Rondon da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa)



# 31 de março de 2017 - (Realizado)
Reunião para tratar do caso da TI Jaraguá (SP)
Realizador: 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Horário: 9h - 16h
Local: Procuradoria da República em São Paulo



# 31 de março de 2017 - (Realizado) 
Audiência Pública sobre os impactos das instalações de empreendimentos para as comunidades indígenas de Aracruz (ES)
Realizador: PR/ES
Horário: das 16h às 20h
Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Caieiras Velha (Rodovia Primo Bitti, s/nº, Aldeia Caieiras Velha, Aracruz)



# 3 a 5 de abril de 2017
Encontro sobre povos indígenas em situação de isolamento na Amazônia
Realizador: PR/MT
Horário: 8h - 18h
Local: Cuiabá / MT



# 5 de abril de 2017
Palestra “Direito dos índios à luz da antropologia e história do Oeste de Santa Catarina”
Realizador:  PRM-Chapecó
Horários: 19:00 h
Local: Salão de atos da Unochapecó – Universidade Comunitária da Região de Chapecó



# 10 de abril de 2017
Seminário “Povos indígenas e proteção ao Meio Ambiente no Oeste Catarinense”
Realizador:  PRM-Chapecó (SC)
Horários: 14h às 17h
Local: Escola Cacique Vahnkre – TI Xapecó



# 18 e 19 de abril de 2017
Semana dos Povos Indígenas - 2017
Realizador:  PR/MT
Horário: 19h
Local: Auditório da ADUFMAT – UFMT



# 19 de abril de 2017
Evento comemorativo ao dia do índio
Realizador:  PRM-Chapecó
Horários: 14h às 17h
Local: Praça Coronel Bertaso



# 19 de abril de 2017
Audiência Pública: Desafios atuais dos povos indígenas do Oeste de Santa Catarina
Realizador:  PRM-Chapecó
Horários: 17h ás 20:30
Local: Auditório da Câmara de Vereadores de Chapecó



# 20 de abril de 2017
Audiência Pública – Agressões aos direitos dos povos indígenas durante a ditadura militar
Realizador: Senado Federal
Horário: 9 h
Local: Comissão de Direitos Humanos – Senado
Com a participação do coordenador da 6ª CCR como debatedor, subprocurador-geral da República Luciano Maia



# 24 de abril de 2017
Workshop: Sistemas de alerta precoce e resposta rápida: experiências da América Latina
Realizador: 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Horário: 9h - 18h
Local: Auditório JK – PGR



# 25 de abril de 2017
Oficina “Os Povos Indígenas e os Direitos Originários”
Realizador: 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Horário: 9h às 13h
Local: Auditório JK - PGR



# 27 e 28 de abril de 2017
Seminário Regional: Desafios da Educação Escolar Indígena (SC)
Realizador:  PRM-Chapecó (SC) 
Horários: das 13h às 18h30 (27/04) – das 8h30 às 12h (28/04).
Local: Auditório da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – Florianópolis/SC


Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - Fone: (61) 3105-6415.

Link: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/abrilindigena-mpf-realiza-acoes-para-discutir-tematica-e-dar-visibilidade-aos-povos-indigenas-1