sábado, 4 de janeiro de 2014

Cultura - Governo reformula o Programa Cultura Viva.

Logomarca do MinC.

(Texto: Patrícia Saldanha, SCDC/MinC).

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (31), Portaria do Ministério da Cultura (MinC) de nº 118, reformulando o Programa Cultura Viva. 

O documento amplia a área de abrangência incluindo os temas da diversidade cultural do Brasil no escopo das ações do programa, altera as formas de apoio aos projetos culturais e inclui estados, municípios e o Distrito Federal aos grupos de parceiros da Rede Cultura Viva, entre outras coisas.

A portaria formaliza a consolidação do Pacto Federativo em torno do Programa Cultura Viva, compartilhando responsabilidades entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal mediante a institucionalização de mecanismos de fiscalização e de gestão compartilhada entre os entes federados. O nome do programa foi modificado para Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural – Cultura Viva.

Entre as principais mudanças que a portaria traz está o reconhecimento como Pontos de Cultura de grupos e coletivos sem personalidade jurídica, que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades. Esta decisão permitirá ampliar significativamente a base de beneficiários do programa, considerando que muitos grupos culturais não possuem CNPJ, tais como comunidades quilombolas, comunidades indígenas e os grupos de cultura popular e tradicional.

As formas de fomento aos projetos culturais foram ampliadas e incluem o lançamento de editais de Prêmios de Reconhecimentos e concessão de Bolsas de Apoio de iniciativas dos governos federal, estadual e municipal/distrital. As Redes de Pontos e Pontões de Cultura passam a ser reconhecidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC), como unidades culturais de base comunitária.

O programa incorpora como público alvo de ações prioritárias amplos segmentos da diversidade cultural do Brasil, tais como: comunidades indígenas e quilombolas, grupos LGBT, pessoas com deficiência, população sem teto, pessoas privadas de liberdade, pessoas em sofrimento psíquico, entre tanto outros.


Veja aqui a Portaria nº 118.

Este blogueiro trancreveu o referido texto também foi disponibilizado abaixo:

Ministério da Cultura
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Reformula o Programa Nacional de Cultura,
Educação e Cidadania - Cultura Viva.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 216-A da Constituição, na alínea "a" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, no art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, e na Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Portaria reformula o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva, doravante denominado Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural - Cultura Viva, com os seguintes objetivos:

I - promover o acesso aos meios de criação, formação, pesquisa, fruição, produção e difusão cultural;

II - potencializar energias sociais e culturais com vistas à construção de novos valores de cooperação e solidariedade;

III - reconhecer e proteger a diversidade das expressões culturais, a convivência e o diálogo entre diferentes, o intercâmbio cultural nacional e internacional, o respeito aos direitos individuais e coletivos;

IV - estimular a participação e o protagonismo social na elaboração e na gestão compartilhada e participativa das políticas públicas da cultura, amparado em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;

V - promover o direito à cultura como elemento essencial para o exercício da cidadania, a diversidade cultural em suas múltiplas expressões simbólicas e a atividade econômica no campo cultural;

VI - fomentar a sustentabilidade e o empreendedorismo;

VII - valorizar e fomentar iniciativas culturais já existentes na sociedade civil ou em outras esferas da federação;

VIII - estimular o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços disponíveis para ações culturais; e

IX - ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.

Art. 2º O Programa Cultura Viva tem como beneficiária universal a população do Brasil, com prioridade para os povos, grupos, comunidades e populações:

I - em situação de vulnerabilidade social e com restrito acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural;

II - ameaçados pela desvalorização de sua identidade cultural; ou

III - que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais.

Parágrafo único. Consideram-se prioritários para os efeitos deste artigo:

I - povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro, povos ciganos, outros povos e comunidades tradicionais e minorias étnicas;

II - mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas e rurais;

III - artistas e grupos artísticos;

IV - crianças, adolescentes, jovens e idosos;

V- pessoas com deficiência;

VI - mulheres;

VII - população de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis - LGBT;

VIII - pessoas em situação de rua;

IX - pessoas em situação de sofrimento psíquico;

X - pessoas ou grupos vítimas de violência;

XI - pessoas em privação de liberdade;

XII - populações de regiões fronteiriças;

XIII - grupos assentados da reforma agrária;

XIV - população sem teto;

XV - populações atingidas por barragens; e

XVI - comunidades de descendentes de imigrantes;

Art. 3º Para o alcance de seus objetivos, o Programa Cultura Viva compreenderá as seguintes modalidades de ação:

I - parcerias da União com entes da federação e pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que atuem no campo da cultura; e

II - institucionalização de mecanismos de fiscalização e de gestão compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal, municípios e a sociedade civil, com vistas à ampliação da participação social na Política Nacional de Cultura e à constituição de uma política de base comunitária no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.

Art. 4º As parcerias do Programa Cultura Viva com representantes da sociedade civil serão classificadas nas seguintes categorias:

I - Pontos de Cultura: parcerias executadas com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou grupos e coletivos sem personalidade jurídica que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, contribuindo para o exercício em prol dos direitos culturais, sociais, ambientais, econômicos e humanos;ou

II - Pontões de Cultura: parcerias executadas com pessoas jurídicas de natureza ou finalidade cultural que desenvolvam, acompanhem ou articulam, em rede, atividades culturais com os Pontos de Cultura ou com outras redes socioculturais, com vistas à troca de experiência e ao desenvolvimento de ações conjuntas, em nível estadual, regional ou por áreas temáticas de interesse comum.

Parágrafo único. Consórcios públicos e instituições públicas com atribuições na área de políticas culturais também poderão estabelecer parcerias no Programa com vistas a qualificar-se como Pontões de Cultura.

Art. 5º Para obtenção da qualificação de Pontos de Cultura ou Pontões de Cultura, os parceiros interessados deverão firmar termo de adesão na forma do § 5º do art. 3º da Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, vinculando-se a metas do Plano Nacional de Cultura necessárias à implementação do Programa Cultura Viva.

§ 1º A adesão de que trata o caput é exercida em caráter voluntário, não implicando, por si só, transferência de recursos de qualquer natureza.

§ 2º O repasse de recursos a Pontos de Cultura dar-se-á por meio de:
I - transferências voluntárias e subvenções sociais, na forma da legislação vigente; ou

II - editais de premiação ou concessão de bolsas de iniciativas dos Governos Federal, estaduais, do Distrito Federal ou municipais, ou de consórcios intermunicipais e entidades e órgãos públicos, quando envolver repasse a pessoas ou grupos sem personalidade jurídica.

§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, os prêmios ou bolsas concedidos a grupos ou coletivos serão repassados a pessoa física designada formalmente para essa finalidade, a quem caberá responder pela prestação de contas e pelo fiel cumprimento dos encargos estabelecidos em edital.

Art. 6º As Redes de Pontos e Pontões de Cultura integrarão a Rede Cultura Viva, sendo reconhecidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC - como unidades culturais de base comunitária, voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas regionais ou setoriais de cultura.

Parágrafo único. Às unidades da Rede Cultura Viva compete a inserção e atualização constante de dados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais- SNIIC, conforme metodologia e periodicidade definidas em regulamento específico.

Art. 7º A coordenação do Programa Cultura Viva caberá à Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC.

Parágrafo único. À Coordenação-Executiva do Plano Nacional de Cultura, instituída pela Portaria nº 120, de 5 de dezembro de 2011, do Ministério da Cultura, caberá a implementação dos termos de adesão necessários à participação do Programa Cultura Viva.

Art. 8º Os recursos para implementação das ações do Programa advirão da Lei Orçamentária e de parcerias estabelecidas na forma do art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo Nacional de Cultura - FNC - no Programa é condicionada ao disposto nos arts. 10 a 17 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004, e a Portaria nº 82, de 18 de maio de 2005, do Ministério da Cultura.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO PEDROSO


Atenção São Luís, Ônibus só circularão até as dezoito horas.

onibus
Foto - Blog do Gilberto Leda.
Após mais uma série de ataques a ônibus em São Luís (reveja aqui e aqui), os rodoviários decidiram que só trabalham até as 18h hoje (4), amanhã (5) e na segunda-feira (6).

Nesse horários, a orientação dos sindicato da categoria é para que todos os veículos sejam recolhidos às garagens.

A medida veio depois que o crime organizado ateou fogo em mais quatro ônibus na capital maranhense, na noite de sexta-feira (3). Houve incêndios no João Paulo, na Areinha, no Jardim América e na Vila Sarney.

Neste último caso, houve quatro feridos: duas crianças, uma mulher e um idoso. Todos foram encaminhados ao Socorrão I, com queimaduras no corpo.

Bloco Afro Akomabu, dá seu grito de pré-carnaval.


A Direção do Akomabu convida todos os militantes, simpatizantes e o público em geral para participarem da festa de confraternização do Bloco... traga seu sorriso, vista-se de alegria e venha almoçar conosco, neste sábado (dia 04) a partir das 14h00. 

Antes, a partir das 09h00 da manhã quem tiver interesse pode participar da nossa reunião referente à análise da proposta de alteração do nosso Estatuto.

Amanhã dia 05 (domingo) teremos ensaio de rua com concentração a partir das 15h00 na parada final dos ônibus Bom Milagre.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Brasil - Profissão de arqueólogo ainda não é regulamentada.

Flávia Villela - Agência Brasil01.01.2014 - 16h58 | Atualizado em 01.01.2014 - 17h52

Rio de Janeiro - O gosto pela arqueologia começou cedo para o professor Pedro Paulo Abreu Funari. A escolha da profissão, ainda na adolescência, foi influenciada pelo livro Deuses, Túmulos e Sábios, do escritor alemão C. W. Ceram. 

A ausência de cursos de graduação na área, obrigou-o a cursar história, na Universidade de São Paulo (USP), no início da década de 1980, e somente na pós-graduação pôde especializar-se no que realmente gostava.

“Até o fim do século passado, a arqueologia era praticamente apenas uma pós-graduação”, disse, ao avaliar que até o ano 2000, o número de arqueólogos no Brasil tenha oscilado entre 300 e 500 profissionais “no máximo”. Hoje, pós-doutor em arqueologia e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele avalia que “deve haver mais de 3 mil arqueólogos graduados no país”.

O arqueólogo Eduardo Neves, da Universidade de São Paulo (USP), disse que até a década de 1990 os arqueólogos no país praticamente pagavam para trabalhar. “Às vezes não havia dinheiro para ir na esquina”, brinca. “Hoje, em compensação, nunca houve tantas pessoas vivendo de arqueologia. O desafio agora é definir um bom padrão para os egressos dos cursos de graduação e garantir que as pesquisas sejam feitas realmente por arqueólogos”.

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Com as leis ambientais implementadas na década de 1990, a arqueologia tornou-se um dos quesitos para o licenciamento ambiental de obras de impacto ambiental, exigindo a presença de uma equipe de arqueologia. Em 2002, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) estabeleceu critérios para a condução dessas pesquisas.

O novo contexto jurídico provocou um aumento da demanda por arqueólogos para trabalhar em obras, como rodovias, metrôs e estádios. Entretanto, a profissão não é regulamentada e, para a categoria, esse é um problema, sobretudo no momento atual, devido às grandes obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que vêm possibilitando a descoberta de toneladas de artefatos arqueológicos no Brasil.

Para a professora e pesquisadora Madu Gaspar, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a regulamentação da profissão de arqueologia evitará que pessoas despreparadas lidem com o patrimônio cultural brasileiro. “Você deixaria uma pessoa que não tem experiência restaurar o Theatro Municipal ou a Capela Sistina?”, questiona a arqueóloga.

Segundo Madu, todo arqueólogo deve ter uma perspectiva teórica, estratégicas metodológicas para produzir conhecimento sobre hábitos e costumes de um povo. Desta forma, a regulamentação permite que um profissional “incompetente” perca o direito de exercer a profissão. “Os arqueólogos não catam caquinhos, não catam pedrinhas. As pessoas não podem sair por aí pensando em metro quadrado, em coletar caquinho”, comenta.

Pesquisador do Instituto de Pesquisa Histórica e Arqueológica do Rio de Janeiro, o arqueólogo Cláudio Prado de Mello lamenta que a falta de regulamentação e de regras claras para a contratação de profissionais na área de arqueologia esteja provocando a destruição de sítios arqueológicos inteiros.

“Hoje a arqueologia está contaminada com profissionais de outras áreas sem comprometimento com a ciência. Há empresas que estão oferecendo orçamentos de projetos pela metade do preço cobrado por uma equipe de arqueólogos e acabam ganhando o trabalho, mas não fazem bem ou às vezes não fazem nada”, disse Mello.

Para a diretora do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rosana Najjar, a regulamentação da profissão favorece critérios mais claros e evita análises subjetivas do currículo na hora da escolha do profissional para um projeto. “Os cronogramas das obras atrasam, pois os relatórios não são aprovados e os projetos acabam retornando”, diz Rosana, que considera a mobilização dos profissionais e da sociedade fundamentais para pressionar a regulamentação da profissão de arqueólogo urgentemente.

“Será bom para quem contrata, para os arqueólogos, para quem está se formando, e assim todos poderão se adaptar com regras claras. O Iphan estará sempre apoiando esse movimento”, completou.
Edição: Fábio Massalli

Link original desta matéria:

Maranhão - Índio guajajara é assassinado a pauladas e tem seu corpo queimado, contra o silvícola pesava a acusação de haver morto e abusado de uma criança branca.

Fotos – Blog’s ASMOIMP e Notíciadafoto. 
O índio Mário Juruna de Sousa Guajajaras, 19 anos, foi morto a pauladas e teve o corpo queimado por moradores do Município de Amarante do Maranhão, após ser capturado portando uma peça íntima de uma criança que foi morta e violentada em uma serraria abandonada naquela cidade.

           Fotos – Blog’s ASMOIMP e Notíciadafoto. 
A criança de apenas cinco anos foi sequestrada, violentada, torturada e morta a facadas, tendo como principal e unico suspeito o silvícola

Fotos – Blog’s ASMOIMP e Notíciadafoto. 
O acusado foi visto por populares, saindo do local do crime, por volta das 05:00 horas da manhã do dia primeiro de janeiro de 2014, inclusive com as roupas sujas de sangue, e quando o mesmo foi capturado estava portando uma peça íntima da criança dentro do bolso da roupa que vestia. 

Fotos – Blog’s ASMOIMP e Notíciadafoto. 
Revoltados, diversos populares da localidade quando souberam que havia sido localizado o suspeito, resolveram fazer justiça com as próprias mãos e lincharam o silvícola a pauladas e depois atearam fogo no corpo dele. 
Fotos – Blog’s ASMOIMP e Notíciadafoto. 
A Polícia de Amarante está investigando o caso.

Abaixo mais informações sobre este caso.

No ultimo dia 31 de dezembro do ano de 2013, por volta das 15:00 horas e 30 minutos, familiares da Menina Maria Clara Carvalho Araújo, criança de aproximadamente cinco anos de idade, deram por sua falta, sendo que somente no dia primeiro de janeiro de 2014, por volta das dez horas, é que populares localizaram o seu corpo dentro de uma madeireira abandonada que fica na Rua Humberto de Campos, esquina com a Rua Castelo Branco, mais precisamente na antiga serraria do Luizin Mineiro.
No local pode-se observar várias perfurações rasas de arma branca, O Médico Perito Emerson afirmou no local  que a vítima tinha várias lesões com características de tortura. Após a realização de exames no Instituto Médico Legal foi constatado a prática do crime de “Estupro” na criança.


quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Grande São Luís - Registrados 807 homicídios dolosos no ano de 2013.

Segundo informações da SSP, dezembro foi o mês com mais ocorrências. 
Gustavo Sampaio/Imirante.com.

Biaman Prado/O Estado
SÃO LUÍS - Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), foram registrados 807 homicídios dolosos no ano de 2013. 
O mês de dezembro foi o mês com mais ocorrências do tipo, totalizando 87, superando o número atingido no mês de outubro, quando foram registrados 84. Em 2012, foram registradas 635 ocorrências de homicídios dolosos.
Em relação ao mês de dezembro, no total, considerando roubos seguidos de morte, lesões corporais seguidas de morte, homicídios decorrentes de intervenção policial, pessoas mortas em delegacias, núcleos de custódia da polícia civil e estabelecimentos prisionais, mortes acidentais no trânsito (classificados como homicídios culposos) e, também, crimes classificados como "supostos" homicídios (catalogados como crimes a definir), foram registrados 115 homicídios somente no último mês de 2013.
Os dados são computados com base nas ocorrências registradas em São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Em outubro, considerando as demais classificações citadas, foram registradas 107 mortes violentas na Região Metropolitana da capital maranhense.
Ano de 2012 - 172. Esta foi a diferença de mortes entre o ano de 2013 (807) e o ano de 2012 (635). Em ambos os anos, o mês de dezembro foi o ano com mais ocorrências, com 87 no ano passado e 77 em 2012. 
Em 2013, o mês com menos ocorrências foi o de fevereiro, com 41, menos da metade registrada no último mês do ano. Em 2012, maio teve menos ocorrências durante todo o ano, com 36.
*Com informações da SSP-MA.

TST - Garçom chamado de ladrão, pobre e incompetente será indenizado em R$ 30.000,00.

Crédito : Reprodução
Uma empresa indenizará em R$ 30 mil garçom chamado pelo gerente de ladrão, pobre e incompetente. A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao pedido da empresa, que queria redução do valor arbitrado por danos morais, que considerou “excessivo e desproporcional”.

De acordo com petição inicial da reclamação, o superior hierárquico constantemente ofendia o empregado, sem motivo. Conforme consta nos autos, além das agressões descritas, depoimentos ainda revelam a prática de abusos de conotação sexual contra os funcionários.

A 4ª vara de Trabalho de Ribeirão Preto, São Paulo, havia condenado a empresa a indenizar por prática de assédio sexual no valor de R$ 30 mil. 

No pedido de redução, a empresa alegou que a petição inicial não menciona a ocorrência de assédio sexual, de maneira que não poderia ser condenada no pagamento de indenização por danos morais sob esse fundamento.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região entendeu que a condenação por assédio sexual não poderia se sustentar pela ausência de pedido nesse sentido e pelo fato do assédio se caracterizar pela agressão do assediador em face de determinada pessoa e, no caso, “o comportamento e as ofensas eram direcionados a todos os funcionários indistintamente”.

O TRT manteve o valor da indenização, argumentando que o comportamento adotado pelo gerente se mostrou totalmente repreensível, “pois não se pode admitir que hodiernamente ainda se tenha notícia de ambiente de trabalho tão inóspito e degradante em relação à dignidade da pessoa humana”. 

De acordo com a decisão, não pairam dúvidas que as agressões incutiram na vítima um sentimento de menosprezo, sendo o reclamante ofendido em sua honra, reputação e dignidade.


No agravo para o TST, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa, a empresa também não conseguiu reduzir o valor, pois a relatora entendeu que, para se concluir que o valor da indenização é desarrazoado e desproporcional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da súmula 126, do TST.

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