segunda-feira, 21 de maio de 2018

MPF/MA propõe ação civil pública para garantir prestação de serviço do INSS.


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Foram constatadas irregularidades no serviço público essencial prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente em São Luís. 

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por deficiências na prestação do serviço de agendamento para atendimentos de pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente – LOAS e respectivo atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís. 

A atuação do MPF teve início a partir de cópias de processos individuais encaminhadas pela Justiça Federal noticiando o grande número de demandas judiciais versando sobre a demora de agendamento do LOAS pelo INSS em São Luís.

As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), que fez tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/02/2018, tanto por meio da página de internet do INSS, como pelo canal telefônico 135, não foi possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por conta da indisponibilidade de vagas. 

Também foi realizada tentativa de agendamento para a agência localizada no município de São José de Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia 27/06/2018, quatro meses depois.

Para o MPF/MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.

A partir disso, o MPF/MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). 

O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

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