sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Rio de Janeiro. Parecer da CCJ da Alerj que pediu a soltura de Picciani e mais dois deputados cita decisão do STF sobre caso Aécio Neves.

Foto - Aécio Neves e Picciane.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) votou a favor da revogação das prisões do presidente da Casa, Jorge Picciani, e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Por 4 votos a 2, os deputados entenderam que a Constituição garante a independência dos poderes e que foi uma investigação inconclusa. Agora o parecer do relator, deputado Milton Rangel (DEM), irá à votação no plenário, precisando de maioria simples – 36 dos 70 deputados – para ser aprovado ou rejeitado.
Picciani, Paulo Melo e Albertassi foram presos ontem (16), por determinação unânime do Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (TRF2), indiciados na Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14). Até a votação em plenário, prevista para hoje (17), eles permanecem presos na Cadeia Pública José Frederico Marques.
*Matéria ampliada às 15h37
Do Globo:
O parecer aprovado pela CCJ da Alerj — pela soltura de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi e a revogação do afastamento de seus mandatos — cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento dos três deputados estaduais. O STF jogou a palavra final sobre medidas cautelares contra deputados para o Legislativo.
Além da soltura dos três deputados, a proposta de projeto de resolução aprovada pela CCJ e encaminhada ao plenário determina o “pleno retorno” aos respectivos mandatos parlamentares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a Alerj não poderia deliberar sobre o afastamento dos mandatos, somente sobre a prisão.
A revogação do mandato é polêmica. Os deputados se baseiam na decisão do Supremo Tribunal Federal no caso do senador Aécio Neves. Na ocasião, o STF decidiu que as casas legislativas também precisariam avaliar medidas cautelares impostas pelo Judiciário a parlamentares, como o afastamento de mandato.
Se a Alerj decidir revogar o afastamento do mandato, o relator do caso no TRF-2 deve pedir nova convocação da Seção Especializada do tribunal para deliberar sobre as medidas cabíveis.

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