sexta-feira, 10 de março de 2017

Justiça Federal de Imperatriz nega pedido e mantém demissão de professor da UFMA.

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O Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,  julgou improcedente pedido de reintegração de professor da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Campus de Imperatriz, demitido por inassiduidade habitual.
Em suas razões, o servidor sustentou que as faltas lançadas seriam indevidas, porque estaria autorizado a cumprir carga horária reduzida de 20 horas semanais, em virtude de participação em programa de pós-graduação, em nível de doutorado.
Na sentença, foi reconhecido que o pedido de redução de carga horária, apresentado pelo professor, após diversos indeferimentos de afastamento total para realização da pós-graduação, não foi aprovado pelo Colegiado do Curso, sendo assim, o não cumprimento da carga horária integral, mediante a ministração de aulas no período e quantidades regulares, ocorreu em desconformidade com as determinações da IFES.
Ficou evidente, ainda, que o professor colocou seus interesses pessoais acima dos interesses da instituição pública de ensino e, especialmente, dos estudantes, na medida em que priorizou a realização de doutorado em detrimento do cumprimento da carga horária a que estava legalmente obrigado.
A íntegra da decisão pode ser conferida no site do TRF 1ª Região (Processo n.º 4761-10.2013.4.01.3701).

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