domingo, 26 de fevereiro de 2017

Brasilia. Deputado se aposenta depois de apenas dois anos de mandato.


Foto: Agência Câmara

Regras do plano de previdência dos congressistas são bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de mandato.
POR LUCIO VAZ.
O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil. 
Esse é um dos exemplos das facilidades do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que conta com regras bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência a ser votada pelos deputados e senadores nos próximos meses.

Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. 

O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por  apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Câmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. 

O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuições ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ R$ 23 mil.

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