terça-feira, 28 de junho de 2016

Lei que transfere gestão de praias para municípios precisa ser mais bem esclarecida, concordam painelistas de audiência pública

Foto: João Américo/Secom/PGR
Especialistas alertam para a necessidade da construção de um termo de adesão claro, com obrigações dos municípios
Alvo de preocupação da Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal, a lei 13.240/2015, que transfere a gestão das praias da União para os municípios, foi debatida nesta sexta-feira, 24 de junho, em Brasília. Mais de 200 pessoas acompanharam a audiência pública presencialmente, na Procuradoria-Geral da República, e pela TV MPF.
Painelistas concordaram que a nova lei gerou muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas antes da elaboração do termo de adesão, que será assinado pelos municípios no momento da transferência das responsabilidades de gestão. A inexistência de um decreto com premissas específicas para regulamentar a lei e orientar o conteúdo do termo de adesão reforçam a necessidade de cautela, avaliaram.
Segundo a gerente do projeto MPF-Gerco, procuradora regional da República Gisele Porto, a transferência deve ser feita de forma a garantir e reforçar que a legislação ambiental seja respeitada. “Numa época em que o Congresso Nacional tenta passar por cima da Constituição com a PEC 65, praticamente tentando extinguir o licenciamento ambiental, o receio é de que os municípios que têm capacidade técnica mais baixa, ao receberem a gestão das praias, passem a executar projetos sem observar as leis protetoras, especialmente em casos que o próprio município conduz o processo de licenciamento ambiental”, alertou. Para o MPF, o termo deve prever, entre outros pontos, a garantia de que os espaços costeiros serão usados conforme sua classificação, já que as praias são bens de uso comum do povo.
Os questionamentos são comuns aos representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e de associações do meio ambiente, presentes na audiência pública. A analista ambiental do Departamento de Zoneamento Territorial do Ministério do Meio Ambiente Márcia de Oliveira atenta para o fato de que 37% das praias brasileiras estão concentradas em municípios com menos de 20 mil habitantes. “Esses municípios já têm problemas institucionais, não conseguem gerir nem saúde e educação, dispõem de pouca verba, será que conseguirão fazer a gestão adequada das praias?”, questiona.
Nesse sentido, a representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Carolina Braga Dias, trouxe a experiência com o gerenciamento costeiro no estado do Ceará. “O Ceará e outros estados vêm sofrendo com processos de erosão costeira, e a União tem que intervir, porque os municípios não dão conta. As obras são caras e complexas”, informou.
Quando for editado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o termo de adesão definirá premissas que devem ser seguidas pelos municípios, segundo o coordenador-geral Jurídico de Patrimônio Imobiliário da União, Daniel da Costa. Além do que está expresso na lei,o termo deverá estabelecer atribuições ao município e à SPU, incentivar a gestão compartilhada, estabelecer instrumentos, indicadores e metas para a qualificação continuada da praia. “Enquanto não houver um marco definido do que pode e não pode ser feito em uma praia, os municípios vão sofrer os mesmos problemas que a União sofre”, observou.
“Essa lei deixa uma série de dúvidas e promove rearranjos de políticas municipais e federais. Nesse tema, tem uma linha que é de atuação do Ministério Público do Estado, outra que é do MPF, e uma linha que pode ser cinzenta. Essa implementação vai exigir aproximação do MP brasileiro”, prevê a presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Sheila Pitombeira.
Socioambientais – A representante da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Eliana Torelly, informa que depois da aprovação da lei já houve demanda de pescadores artesanais, receosos com os impactos da norma. “Eles estão na zona costeira, estabelecidos há séculos, praticando a pesca artesanal, sem prejudicar o meio ambiente. Essas populações tradicionais são invisíveis, queremos trazer para esse espaço as demandas dessas comunidades tradicionais”.
O coordenador do Grupo Integrado do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco), Adalberto Eberhatd, também expressou a preocupação de que o termo de adesão seja bem construído e discutido, considerando todos os aspectos. “Que tenhamos uma lógica envolvendo o ambiente e o social, toda perda ambiental reflete perda social”, pontuou.
A audiência foi uma iniciativa do projeto MPF pelo Gerenciamento Costeiro (MPF-Gerco), um projeto da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) que tem a finalidade de desenvolver modelos de atuação para auxiliar os membros que atuam na região costeira do país. O MPF Gerco pretende facilitar o trabalho integrado na proteção da costa brasileira e na solução e prevenção de conflitos, aproveitando, quando possível, os mecanismos do Projeto Orla.
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