Desde maio
de 2013, a partir da chamada Operação G7, realizada pela Polícia Federal do
Acre sob o comando do delegado Maurício Moscardi Grillo – na época, chefe da
Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado no Acre, hoje, lotado em
Curitiba – 21 pessoas foram massacradas pelo noticiário, com base em
informações da polícia e do Ministério Público Federal (MPF).
Foram
acusados por suposta fraude na licitação para a construção de 3.348 casas
populares, ao preço de R$ 53 mil cada, em um montante de R$ 177 milhões. Por
envolver um governo do PT e, mais ainda, Thiago Paiva, sobrinho do
governador Tião Viana, o fato ganhou destaque na imprensa nacional. Mais
do que justificado, jornalisticamente falando. Porém, como sempre, a imprensa
abasteceu-se nas mãos de suas “fontes”, sem abrir espaço às defesas.
Agora, quando sai a absolvição, a maioria dos meios de comunicação,
simplesmente ignora o fato.
Na
segunda-feira, 09/01, ao ser divulgada a sentença de 31 páginas do juiz federal
Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rio Branco, descobre-se
que ‘não
há prova do delito’ atribuído a empresários do setor da construção e a
ex-secretários estaduais. O projeto para
construção das casas populares foi considerado normal por Facundes que ainda
ressaltou na sua decisão a construção de avenidas, praças, escolas, rede
elétrica, esgoto, delegacias etc.. “O custo total estimado é superior a 2
bilhões”, registrou.
Na
imprensa, que antes massacrou os envolvidos, (leia o artigo acima do engenheiro
Wolvenar Camargo Filho, publicado originalmente no Página 20, também do Acre,
falando do seu drama pessoal durante quatro anos e oito meses) nenhuma linha
foi registrada, com exceção do Blog do jornal O Estado de S. Paulo, o jornal
Página20, do Acre, e do blog do sempre atento jornalista acreano Altino
Machado. Foi nele, por sinal, que li as declarações do governador Tião Viana,
que reproduzo:
“O que se
lamenta, no entanto, é a completa impossibilidade de reparação dos efeitos
causados pelos excessos da tal Operação G-7, quando usou de força
desproporcional, prendeu antes da defesa e expôs à execração pública pessoas
sem culpa formada. Tais abusos chocaram a comunidade acreana, desestabilizaram
famílias e se agravaram ao ponto de comprometer fatalmente a saúde de dois
chefes de família que teve a sua exposição convertida em tragédia. Os fatos
chamam à reflexão, aconselhando muita responsabilidade, humildade e parcimônia
na aplicação do poder, na abordagem política e no trato da informação em
episódios que exigem esclarecimentos públicos, mas não devem prestar-se à massa
de manobra de interesses ocultos”.
No mesmo
tom, na quarta-feira (11/01), bateu o senador Jorge Viana, maior liderança do
PT acreano, conforme noticiou também o jornal Página20, daquele estado: “A
verdade veio à tona e eles foram inocentados. Finalmente, fez-se Justiça. Isso
não é pouca coisa nesses tempos de execução sumária da honra pessoal pelo
tribunal da opinião pública”.
O delegado
Moscardi, cabe lembrar, é o mesmo que conduziu uma sindicância no primeiro ano
da Operação Lava Jato – a 04/2014 – para investigar o grampo encontrado na cela
do doleiro Alberto Youssef, no final de março daquele ano, 13 dias após ele ser
preso. Sua conclusão foi de que o grampo estava desativado, era antigo, e nada
tinha captado.
Não
demorou muito a tudo isto ser derrubado pelos fatos, a partir da investigação
que os delegados da Superintendência Regional do Departamento de Polícia
Federal do Paraná (SR/DPF/PR) montaram, em 2015, em retaliação aos seus colegas
que fizeram chegar à imprensa as postagens que estes mesmo delegados fizeram,
na campanha eleitoral, apoiando Aécio Neves e criticando o então presidente
Lula e a candidata Dilma Rousseff.
No
Inquérito que abriram para investigar um imaginário dossiê que estaria tentando
derrubar a investigação da Lava Jato – outra iniciativa que atinge até hoje a
reputação de alguns dos envolvidos – o delegado Mario Renato Castanheira Fanton
obteve do Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang a confissão
de que o grampo existiu, foi colocado a mando dos delegados que chefiavam a
Lava Jato e realmente captou áudios da cela. Uma nova sindicância, feita pela
Corregedoria Geral do DPF em Brasília – 04/2016 – segundo consta, concluiu pela
veracidade das informações. Por isso mesmo, vem sendo mantida em segredo, pois
seu resultado certamente gerará problemas à equipe da SR/DPF/PR.
Acusações
infundadas no Acre – Quando presidiu o inquérito
da Operação G7, em Rio Branco, no Acre, como consta da denúncia do processo, a
investigação comandada por Moscardi
“comprovou a existência de um seleto grupo de empresários do ramo da
construção civil que, mediante ajustes recíprocos, abuso de poder econômico e
colaboração comissiva e omissiva de agentes públicos pertencentes à cúpula do
Poder Executivo Estadual, fraudou o caráter competitivo de várias licitações e
eliminou a concorrência no âmbito do maior empreendimento habitacional da
história do Estado do Acre, no período de 2011 a 2013, a fim de se beneficiar
com a execução de seus objetos”.
A própria
nota oficial divulgada pela Justiça Federal do Acre no início desta semana –
que não teve repercussão nos principais jornais que, à época da Operação,
noticiaram com alarde as prisões e as acusações -, descreve a lerdeza do
trabalho de investigação:
“A
investigação teve início em 2012 e em maio de 2013 foi realizada a operação
policial em cumprimento a mandados de prisões, buscas e apreensões expedidos
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O STF reconheceu a incompetência da
Justiça Estadual, concedeu liberdade aos investigados, submetendo-os a medidas
cautelares substitutivas da prisão, além de encaminhar o processo para a
Justiça Federal do Acre. Em fevereiro de 2014, mais de 8 meses após as prisões
sem oferecimento de denúncia, todas as medidas cautelares (proibição de
contactar corréus, impedimento de frequentar Sinduscon, participar de
licitações etc.) foram extintas. Em dezembro de 2014, mais de 19 meses desde a
prisão sem oferecimento de denúncia, o indiciamento foi cancelado. A denúncia
foi oferecida em outubro de 2015. A instrução da causa, com mais de 50
testemunhas arroladas pelas partes, residentes em vários estados, foi encerrada
em agosto de 2016“.
A nota
prossegue: “a acusação sustentou a existência
de cartel, afirmando que empresários da construção civil e agentes públicos se
uniram para o fim de eliminar a concorrência na seleção das empresas que iriam
construir 3.348 casas no Projeto Minha Casa Minha Vida, na cidade do Povo,
neste município de Rio Branco. O conluio teria se dado, em suma, através da
criação de exigências editalícias que dificultariam a participação de outras
empresas não integrantes do cartel; da fixação do prazo de 9 dias para as
empresas apresentarem documentação; do pagamento do projeto arquitetônico
básico para a cidade do povo etc.”.
Na
sentença, o juiz Facundes registrou: “a força policial não logrou descobrir
nada mais substancial. Fato é que nada de concreto foi obtido, apesar da enorme
varredura nos inúmeros procedimentos de licitação envolvendo as empresas
ligadas aos acusados que demonstrasse a veracidade do cartel descrito no
diálogo em exame“.
Em
seguida, ele considerou que “as exigências contidas no edital não eram
abusivas, e a documentação solicitada era de fácil obtenção (CNPJ, certidões de
regularidade fiscal, inscrição no CREA etc.); que não há prazo fixado em lei
para as empresas apresentarem documentação, não se revelando ilegal o prazo de
9 dias; que o pagamento de projetos de interesse da comunidade por empresas,
por si mesmo, não configura vantagem nem favorecimento (…) o sistema de
habilitação ou classificação das empresas foi estabelecido pelo Ministério das
Cidades e era determinado por índices financeiros calculados por instituições
bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica), longe da influência de agentes
estaduais e empresários;”.
O prejuízo
à idoneidade das pessoas foi ainda maior. Afinal, a operação G-7 – como
destacou Altino Machado em seu blog – , além da própria ação penal, gerou 33
investigações, incluindo o inquérito sobre o hospital de Brasiléia. Em vários
inquéritos o MPF pediu arquivamento, homologado ora por este mesmo juiz
federal, ora pela Câmara de Revisão do próprio Ministério Público Federal,
sediada em Brasília. Uma outra ação penal em que os envolvidos foram acusados
de fraude na licitação para construção do hospital de Brasiléia se encerrou com
pedido de absolvição do próprio MPF.
Tudo isso,
com ampla divulgação na época. Mas, para as decisões que mostraram que as
acusações feitas não se sustentaram, a chamada grande imprensa – com a exceção
citada acima – não deu espaço. Depois questionam o motivo da perda da
credibilidade dos jornais.
Os
acusados que foram inocentados são:
Acrinaldo
Pereira Pontes,
Aurélio
Silva da Cruz,
Carlos
Afonso Cipriano dos Santos,
João Braga
Campos Filho,
João
Francisco Salomão,
João
Oliveira Albuquerque,
Jorge
Wanderlau Tomás,
José Adriano
Ribeiro da Silva,
Keith
Fontenele Gouveia,
Marcelo
Sanchez de Menezes,
Mário
Tadachi Yonekura,
Narciso
Mendes de Assis Júnior,
Neyldo
Franklin Carlos de Assis,
Orleilson
Gonçalves Cameli,
Rodrigo
Toledo Pontes,
Sérgio
Yoshio Nakamura,
Sérgio
Tsuyoshi Murata,
Vladmir
Câmara Tomás,
Wolvenar
Camargo Filho,
Carlos
Tadashi Sasai, e
Nilton
Luiz Bittencourt Silveira.
Recordando algumas notícias: