quinta-feira, 29 de setembro de 2016

São Luís. Ex - carcereiro da CCPJ do anil é assassinado em parada de ônibus na Aurora. A violência não dá trégua.


Foto whats app.

Jairo dos Santos Cardoso foi assassinado no início desta manhã, enquanto aguardava condução em um ponto de ônibus na Rua Frei Hermenegildo, no Bairro da Aurora. A vítima tinha ido deixar seu filho na escola e estava retornando a sua residência no Conjunto João do Vale.




Jairo, tinha 40 anos, segundo depoimentos de populares, ele era ex-agente penitenciário, já tendo trabalhado inclusive na CCPJ do anil.


Foto Bial Mendes.
O crime foi cometido por uma dupla numa motocicleta, sendo que na garupa estava uma mulher que efetuou entre sete a doze disparos na vítima que morreu instantaneamente, os criminosos tomaram rumo ignorado. 

UFSB lança edital de seleção para a primeira turma do Programa de Pós Graduação em Estado e Sociedade.


Atendendo solicitação do Corpo docente da UFSB (Universidade Federal do Sul Bahia), informamos que o edital de seleção para a primeira turma do Programa de Pós Graduação em Estado e Sociedade da UFSB já saiu.

Devido a problemas com o site da referida Universidade, foi noticiado que maiores informações referentes ao Edital já publicado pode ser solicitado ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTADO E SOCIEDADE.



Segue trecho do PERFIL DO PROGRAMA.

“O Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade-PPGES integra o Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais-CFCHS da Universidade Federal do Sul da Bahia-UFSB, uma das mais novas Instituições de Ensino Superior do país. 

O Programa no âmbito das Ciências Humanas e Sociais (Mestrado e Doutorado), resulta do esforço da Instituição de implantar um novo modelo de educação em ciclos, a partir de uma perspectiva interdisciplinar.

Responde ao desafio de formar profissionais alinhados com as novas demandas do mundo contemporâneo, bem como com as especificidades culturais, sociais, artísticas e econômicas da Região Sul do Estado da Bahia, sem negligenciar o desenvolvimento nacional e global.

Essa perspectiva é consistente com o perfil do profissional proposto no Documento da Área Interdisciplinar da CAPES (2012), que define entre as prioridades da pós-graduação interdisciplinar e de seus egressos se encontrem as de contribuir para que “[...] o avanço das fronteiras da ciência e tecnologia, transfira métodos de uma área para outra, gerando novos conhecimentos ou disciplinas e faça surgir um novo profissional com um perfil distinto dos existentes, com formação básica sólida e integradora”. (p. 12)”

Maiores informações: Professor Carlos Caroso, Coordenador da Comissão de Instalação do PPGES - Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais - Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB. Campus Sosígenes Costa - Porto Seguro. CEP: 45810-000 - Km 10 da BR-367, Rodovia Porto Seguro-Eunápolis. Telefone fixo: 73 3288-8443. E-Mail: caroso@ufsb.edu.br. Site Internet: www.ufsb.edu.br.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que o Portal de Transparência da Câmara de São Luís deve detalhar nomes e remuneração de vereadores e servidores.

Em decisão datada dessa terça-feira (27), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou à Câmara Municipal de São Luís a adequação do Portal de Transparência da Casa às exigências da lei, "detalhando, entre outros itens obrigatórios, a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação de toda remuneração percebida". O detalhamento dos Orçamentos e Finanças da Casa, com acesso às despesas relativas a "cartões corporativos, controle de estoque, convênios, viagens e passagens aéreas, custeio de vereadores e demais despesas concernentes às verbas de gabinete" também consta da decisão. 

A Câmara Municipal deve ainda adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão de modo a atender, incentivar e orientar o público na efetiva análise das informações fornecidas; além de informar sobre tramitação de documentos e protocolo de requerimento de acesso a informações.
Também cumpre à Câmara implantar "sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de servidores, qualquer que seja o cargo. O prazo para o cumprimento das determinações é de 60 dias. Em 120 dias, a legislação da Casa também deve ser disponibilizada através de link de fácil acesso, consta da decisão.
No documento, o magistrado determina ainda ao presidente da Câmara de Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum, a exibição da relação dos servidores da Casa "com detalhamento de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração, lotação e filiação". O prazo para cumprimento da decisão é de 10 (dez) dias. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social) relativas aos anos de 2014, 2015 e 2016 também devem ser exibidas, em até 60 dias, pelo presidente da Câmara. No mesmo prazo, cabe ao vereador providenciar o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço e comprovação dos recolhimentos previdenciários.
Irregularidades - As determinações do juiz atendem à Ação Civil Pública em desfavor do Município e na qual o Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência para a adoção das medidas especificadas. Na ação, o MPE relata que, inquérito civil (002/2015) instaurado para apurar possível improbidade administrativa na Casa relacionada ao Portal de Transparência, constatou que o Legislativo municipal não disponibilizava na internet os balanços contábeis, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório de Execução Orçamentária, peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), convênios, licitações, contratos e relação de servidores e parlamentares com os respectivos vencimentos. Na ação, o MPE afirma que, apesar da recomendação ao presidente da Casa para que fossem sanadas as irregularidades, algumas subsistiram, o que motivou a ação.
De acordo com o juiz, apesar de intimado a se manifestar no prazo de 72 horas, o Município "manteve-se em silêncio". Também não compareceu à audiência de conciliação designada para o último dia 26, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, informa o juiz.
Violação a diversos preceitos - Segundo avalia o magistrado em suas fundamentações, o parecer técnico do inquérito civil instaurado pelo MP aponta para a "violação a diversos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000, arts. 48 e 48-A)", a exemplo, entre outros, de "dados desatualizados, ausência de informações referentes à execução orçamentária e financeira do órgão e ausência de informações sobre o quadro de pessoal".
O juiz cita ainda os artigos 1º, 37 e 70 da Constituição da República, que tratam da obrigação do Estado com a publicidade, transparência, moralidade, controle e com o dever de prestar contas na administração de recursos públicos. "O direito de acesso à informação e a uma administração pública transparente está prevista também nos artigos 5º, XXXIII, e 37, § 3º, II da CF", destaca.
E continua: "A regra, portanto, na Administração Pública, é a mais absoluta transparência naquilo que envolve a aplicação de recursos públicos. Deve-se evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o sigilo se mostrar justificável", adverte.
Dano ao interesse público - Nas palavras do juiz, as medidas requeridas pelo MP, como a que trata do quadro de pessoal, têm o propósito também de proteger o erário da ação de servidores improbos. "Caso se deixe para analisar o pedido apenas na sentença, o dano à sociedade e ao interesse público, pela falta de efetivo controle social na aplicação dos recursos públicos, somente se espraiará no tempo", declara.
Destacando que o Município não costuma perder prazos para manifestação, Douglas de Melo argumenta que, se o mesmo não apresentou argumentos para o indeferimento dos pedidos do MP foi por opção. "É possível que o Município concorde com o requerimento do MP, o que me parece razoável", declara. E conclui: "O Município de São Luís não está obrigado a defender atos ilegais da Câmara Municipal, especialmente aqueles que podem prejudicar a probidade na administração".
Íntegra da decisão em Arquivos Publicados
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
www.twiter.com/CGJ_MA
(98) 3198-4636/ 3198-4624.

São Luís - Corpo de Bombeiros combate incêndio de grandes proporções no Maracujá, não envolve Ônibus.


Um incêndio de grandes proporções esta consumindo uma grande quantidade de materiais para reciclagem depositados no pátio de uma empresa. Além do depósito, o fogo já atingiu duas residências que ficam nas proximidades.

O Corpo de Bombeiros já se encontra no local, apagando as chamas o que está ocasionando uma grande coluna de fumaça, que é vista por quem passa na Rodovia BR 135.


O referido incêndio não envolve a queima de nenhum veículo, especialmente de ônibus.

Texto de Xico Barros.

São Luís, eleições 2016 - Caso do Terreno Wellington é inocentado. Justiça extingue processo contra Wellington do Curso.

wellington

Notícia copiada do blog do Gilberto Leda. 
O juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, decidiu hoje (28) extinguir o processo movido pelo Estado contra o deputado estadual Wellington do Curso (PP), candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Por amor a São Luís”, por suposta invasão de um terreno público às margens da Via Expressa.
O magistrado concordou com argumentos da defesa do parlamentar – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar a ação, por ilegitimidade do pólo passivo.
O terreno, na verdade, pertence a um irmão de Wellington do Curso, conforme ele próprio já havia revelado em entrevista exclusiva ao Blog do Gilberto Léda há duas semanas (reveja).
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) cometeu um erro jurídico infantil. Promoveu uma ação, apontando-me como réu e detentor da posse de um terreno na área que hoje abriga a Via Expressa. Entretanto, quem adquiriu o imóvel foi meu irmão, conforme o contrato de compromisso de compra e venda e procuração registrada em cartório que aqui apresento”, disse, à época.

Dídima muito próxima da vitória em Vitória do Mearim.

Foto - Dídima é 15.

Engana-se que imagina que a candidatura de Dídima a Prefeita de Vitória do Mearim trata-se de uma obra do acaso, ou de um projeto aventureiro. pois quem convive com Dídima sabe que esta mulher carrega dentro de si várias, ela é mãe, ela é avó, ela é esposa, ela é bibliotecária e servidora estadual.

Dídima, consegue ainda sonhar com uma Vitória do Mearim, mais humana e desenvolvida, oferecendo geração de trabalho e renda para seus filhos, desenvolvendo sua cultura, preservando seu ecossistema, desenvolvendo sua agricultura, incentivando a pratica do esporte e melhorando a educação, isto tudo priorizando a saúde pública.

Foto - Dídima é 15.
Recordo-me das visitas que fiz a Vitória do Mearim. No Carnaval de 2012, percorri várias ruas com o Bloco D+ “Por um Carnaval de Paz”, arrastando cerca de quatro mil brincantes, números que proporcionaram à brincadeira, ser comparável ao Juçareira, brincadeira organizada por Zé de Ana que, no referido carnaval, naquela data completava 51 de existência. 

Foto - Dídima é 15.

Também houve a interveniência de Dídima para garantir a realização de eventos para o público evangélico, como o XIX Encontro Estadual das Assembleias de Deus, que foi realizado em Vitória do Mearim, com o apoio de Didima.

 

Relembre aqui: http://maranauta.blogspot.com.br/2011/07/vitoria-do-mearim-sedia-xix-encontro.html

 

Foto - Dídima é 15.
Conhecendo junto com Dídima projetos pilotos de agricultura orgânica, inesquecível a visita feita ao “Assentamento Mato Grosso, encontramos o “Teotônio”, que foi um dos líderes desta ocupação, hoje já regularizado como Assentamento do Incra, tendo sido o Sr. João Teotônio Moreira, conhecido por todos como Teotônio, contemplado com uma área de Cinco Mil Metros Quadrados, mesma dimensão dos lotes entregues aos demais assentados pelo Incra na referida gleba.


Foto - Dídima é 15.

Nestas eleições por estar concluindo minha monografia na UFMA, não pude acompanhar Dídima nesta nova batalha, mas acredito pelo que convivi, ser a Dídima o melhor nome para administrar Vitória do Mearim, neste dia 02 de outubro, o povo vitoriense deve digitar 15,  confirmar e depois comemorar esta grande vitória.

Foto - Dídima é 15.
Texto de Xico Barros.


Policia Federal investiga esquema de venda de decisões judiciais no Ceará.


Fortaleza/CE: A Polícia Federal deflagrou hoje (28/9) a 2ª fase da Operação Expresso 150, para dar continuidade às investigações de um esquema criminoso de venda de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará.
Participam da operação 110 policiais federais. Eles dão cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de condução coercitiva, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Foram alvos desta fase 14 advogados, dois desembargadores da ativa e um desembargador aposentado. As buscas estão ocorrendo nas residências dos investigados, escritórios de advocacia e em dois gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará.
Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nos crimes investigados. Para isso, foi considerado o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas, que beneficiaram mais de 300 pessoas. Elas foram incluídas nos quadros da Administração Pública, no cargo de soldado da PM do Estado do Ceará, entre 2011 e 2012, sem que fossem devidamente aprovadas no concurso público.
Investigações indicaram a existência do funcionamento de conluio entre advogados e desembargadores, visando a liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.
Os núcleos criminosos foram revelados por meio da análise dos materiais apreendidos na 1ª fase da operação, deflagrada em junho/2015. Nela foram detectadas evidências sobre as negociatas das decisões.
Os crimes investigados são: associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Todos os investigados deverão prestar depoimento na PF no Ceará e liberados, em seguida.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará - Contato: (85) 3392-4867.