sexta-feira, 26 de junho de 2015

São Luís. Vereadora Rose Sales reivindica um Plano Municipal de Educação sério e efetivo.

Foto - Ver. Rose Sales.
Parlamentar verificou vários erros e negações de direitos no projeto, dentre eles, a desvalorização dos profissionais de educação, bem como a terceirização do setor.

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (24) os vereadores aprovaram, em caráter de urgência, o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025. 

Dos 31 vereadores que compõem a Casa, apenas Rose Sales, Fábio Câmara e Manoel Rego votaram contra o projeto, porque observaram que a condução do processo de criação do PME não foi de acordo com o que determina o Ministério da Educação, sem primeiramente colher subsídios do Tribunal de Contas do Estado e da Promotoria de Justiça da Educação; e na Câmara de Vereadores deveria ser apreciado pela Comissão de Educação e Finanças e ainda deveria ser aprovado pela sociedade em Audiências Públicas.

“Não se trata de qualquer plano, estamos falando do Plano Municipal de Educação que ficará vigente durante 10 anos, essa discussão é de suma importância para a sociedade, porque estamos falando de educação, e o prefeito apresenta o plano no “afogadilho”, eu recebi esse texto em menos de 24 horas, e a legislação prever realização de conferências, audiências públicas para apreciação desses itens, e aqui não teve nada. 

O prefeito adulterou vários pontos que são essenciais no Plano em relação às propostas produzidas, aprovadas pelo Colóquio, e essa matéria não tem a consistência técnica que assegure os direitos à educação pública de qualidade e nem da valorização dos profissionais, foi apresentado no supetão e estão aprovando um leque de diretrizes que só os estudantes, bem como os profissionais da educação têm a perder, é lamentável”, frisou a Vereadora Rose Sales.

Durante votação do Plano Municipal de Educação vários professores e representantes da categoria de São Luís, estavam na galeria, e criticaram a postura de vários vereadores que usaram a tribuna para enfatizar a “importância” de fazer-se cumprir a aprovação no plano naquele momento.

“Nós lamentamos muito, porque ao longo do tempo, estávamos discutindo com a secretaria de educação municipal para melhorias da categoria, e o que olhamos aqui foi uma mudança da redação no PME, que não contempla o que a sociedade anseia na educação, os vereadores que votaram a favor não têm conhecimento dessa importância; a prefeitura mudou boa parte do texto apresentado nesta Casa.

Solicitamos Audiência Pública para reavermos isso, e não fomos ouvidos, e acabaram aprovando um texto cru, sem nenhum conhecimento”, comentou a professora Elisabeth Castelo – Presidente do SindEducação.


A Vereadora ressaltou que como educadora exige um Plano Municipal de Educação que leve em conta as reais necessidades de avançarmos e remontarmos a política de educação, que hoje sofre com a falta de gestão e com o forte descaso. 

Declarou que o PME foi encaminhado pela prefeitura dentro do prazo final exigido pelo MEC preocupada apenas com a garantia dos recursos federais, afrontando importantes garantias e determinantes, sem reformulação curricular, sem reformulação do sistema de avaliação, razão porque, fará representação às Promotorias de Educação.

Matéria ASCOM Gab. Ver. Rose Sales.

Justiça do Rio determina o fim da apresentação de presos à imprensa.

Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas como suspeitas, sem motivo legítimo para investigação criminal – a chamada "apresentação de presos". 
O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) do órgão já havia entrado com uma ação civil pública, em 2013, que foi rejeitada pelo Estado mediante efeito suspensivo, o que impedia que a decisão fosse colocada em prática.
A liminar obtida na última segunda-feira (22) e divulgada hoje (25) tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito. 
Assim, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e as polícias ficam impedidas de convocar os veículos de comunicação e fazer a exposição dos presos, o que é considerado abuso de autoridade. "O que verificamos através da mídia é que atualmente quem mais pratica esse tipo de conduta é a Polícia Civil. Essa liminar já está em vigor, os órgãos podem não ter sido intimados oficialmente, mas já é válida. Então, quem descumprir será submetido às consequências legais, como responsabilidade civil, administrativa e até abuso de autoridade", disse o defensor público titular do Nudedh, Daniel Lozoya.
Segundo ele, caso a decisão não seja respeitada, a Defensoria Pública fará ainda solicitação de uma multa que, apesar de não estar estipulada, pretende pedir que seja fixada em R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.
A divulgação de imagens só será permitida nos casos fundamentados como motivo legítimo para auxiliar as investigações e garantir que outras vítimas façam identificação do suspeito e apresente denúncia. No entanto, é necessário que a autoridade policial responsável pelo caso apresente uma justificativa.
Lozoya destaca que a decisão não afeta a prática do disque-denúncia, que divulga imagens de foragidos com o objetivo de conseguir ajuda da sociedade para localizar o fugitivo.
"Essa decisão não afeta em nada o disque-denúncia, porque quem tem uma ordem judicial de prisão e está foragido da justiça, com a divulgação podemos obter ajuda para localizar a pessoa. A decisão pretende atingir apenas as pessoas que já estão presas a passar pela situação humilhante de tirar fotos para a imprensa forçadamente", conclui.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que não apresenta presos à imprensa. Já a Polícia Militar e a Polícia Civil informam que vão cumprir a regulamentação.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Crime Organizado. Liderança do PCC é preso em São Luís e confessa “só matei bandidos".





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Foto - Blog do Silvan Alves.

Matéria copiada do Blog do Silvan Alves. Uma operação conjunta realizada por policiais da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, (DRFV) e Superintendência da Policia Civil da Capital,( SPCC) resultou na prisão de Jheykson Pereira da Silva, conhecido como “Amarelinho”. 
Ele vinha sendo procurado pela policia acusado da prática de vários assassinatos e também por ser apontado como representante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, ( PCC) , no Maranhão. 

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Foto - Blog do Silvan Alves.
Além de “Amarelinho”, também foram presos  Jarison Sá Almeida conhecido como  “Senzala”, Luís Alfredo Pimenta, o “Seu Luís” e o taxista Natan Costa de Oliveira.  “Amarelinho” também é apontado como o chefe do tráfico de drogas na Vila Conceição, (Altos do Calhau). Contra ele também havia um mandado de prisão decretado  pela comarca do município de Raposa.  Segundo as investigações feitas pela policia “Amarelinho”, assumiu o comando do trafico de drogas naquela área após a morte do traficante Gilvan Santos, conhecido como “Leleco” que morreu em um confronto com policiais em janeiro deste ano. 

Com o controle do tráfico e sendo representante do PCC, uma das facções mais violentas e com ramificações em várias cidades do país, ele começou a matar  e ordenar a morte de integrantes das fações Bonde dos 40 e Primeiro Comando do Maranhão, para tomar os pontos de vendas de drogas controlados por essas organizações.   Com a quadrilha foi apreendida uma pistola 9mm, 60 munições 9mm, 40 munições 0.40, aproximadamente 1kg de maconha, uma peteca de cocaína em poder de Senzala, certa quantidade de dólares, bolivares e reais.

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Deputado Hemetério Weba, tem contas aprovadas pela Câmara de Nova Olinda.

Foto - Clodoaldo Corrêa.
Matéria copiada do Blog do Clodoaldo Correa.  A Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão aprovou em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (23) as contas do ex-prefeito e hoje deputado estadual Hemetério Weba Filho, referente ao exercício de 2007.
Dos nove vereadores da Casa, seis foram favoráveis à aprovação: Belmário Cabral, Selma Coelho, Herbeth dos Santos, Raimunda Rodrigues, Vivi Linhares e José Alberto Lopes Sousa.
A decisão derruba o parecer do Tribunal de Contas do Estado que desaprovou as contas. Mas como o julgamento da Câmara é o que decide no caso de administrações municipais, Hemetério exorcizou o fantasma que o assombra há duas eleições, se segurando como “Ficha Limpa” por meio de liminares.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Governo Federal quer contratações para Segurança Pública em regime diferenciado.

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
Secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, fala sobre MP para incluir ações do setor no Regime Diferenciado de Contratações                  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O governo federal publicou hoje (24) medida provisória (MP) que modifica a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, acrescentando a ela um novo inciso. Com a mudança, governo federal, estados e municípios passam a poder comprar produtos e contratar obras e serviços destinados a ações de Segurança Pública por meio do regime especial criado para flexibilizar a Lei de Licitações e, assim, tornar mais céleres as licitações.

A MP 678/15 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24). Ela inclui na Lei 12.462/2011 a possibilidade de contemplar ações de Segurança Pública como, por exemplo, construção de postos policiais, delegacias, unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e centros integrados de Comando e Controle, bem como a compra de equipamentos.

O regime especial já vinha sendo aplicado à contratação de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Além disso, os procedimentos licitatórios relativos aos equipamentos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 também já estavam contemplados na lei, bem como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Isso era um anseio muito grande dos secretários estaduais e municipais, dos comandantes das polícias militares, diretores das polícias civis e dirigentes dos institutos de perícia, que tivéssemos uma forma diferenciada de contratação de equipamentos e obras para a Segurança Pública", explicou a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki.

De acordo com a secretária, a medida proporcionará a redução dos prazos para a aquisição de equipamentos e contratação de obras. Como exemplo, Miki citou o caso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que, segundo ela, reduziu em quase 100 dias os prazos de aquisições por meio de licitações. Citou também a possibilidade de contratação integrada, ou seja, de toda uma obra, sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto executivo e a execução.

“Há muito tempo a Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] vem reclamando que demoramos muito tempo no repasse de recursos e, posteriormente, na contratação do serviço. Com isso, quando vamos implementar a ação, há um distanciamento de quase quatro anos em relação ao diagnóstico inicial que motivou a assinatura do convênio. É essa dificuldade que queremos encurtar”, acrescentou a secretária.

A MP entrou em vigor com a publicação da portaria, e tem força de lei por até 120 dias, período durante o qual será analisada pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer mudanças ou até ser rejeitada. Se sofrer alguma mudança, será devolvida à presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar o texto parcial ou integralmente. As MPs passam a trancar a pauta de votações do plenário após 45 dias da edição. Além disso, se for rejeitada ou não for votada em até 120 dias, perde a vigência.


Publicados no DOU Decretos de desapropriação dos territorios quilombolas do Charco e Santa Rosa dos Pretos, no Maranhão.

Publicados hoje no Diário Oficial da União decretos que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, 10 fazendas nos Estados do Maranhão, Ceará, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro e Pará para atender demarcações de territórios de comunidades quilombolas.

Confira abaixo dois decretos:


1 - Decreto de 22 de junho de 2015, que desapropria o 
território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5ºcaput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/No 54230.004050/2009-28, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Charco, com área de mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão. 

Parágrafo único.  O perímetro do território inicia-se no P-01, de coordenadas UTM: E: 506.531,30m e N: 9.680.298,84m, localizado entre as terras de José Maria Soeiro e Domingos Pires; deste, segue limitando com terras de Domingos Pires com azimute de 160°35’51’’ e distância de 638,08m, até o P-02; deste, segue limitando com terras de Ladislau, Adelson F. Madeira e Marcos E. Serra, com azimute de 252°53’50 e distância de 448,85m, até o P-03; deste, segue limitando com terras de Marcos E. Serra, com azimute de 160°22’56” e distância de 441,94m, até o P-04; deste, segue pela estrada carroçável, sentido Santa Rosa/MA-014, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°43’02” – 221,70m, até o P-04A; 181°08’46” - 200,18m até o P-05; 141°46’35” – 230,60m, até o P-06; deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, com azimute de 241°59’53” e distância de 374,52m, até o P-07; deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, Kleber Pereira e Camilo Mendes com azimute de 160°42’05” e distância 1.504,94m, até o P-08; deste, segue limitando com terras de Maurício R. Rodrigues Neto, Guilherme Gonçalves, Dr. Amorim, Pedro Mendes, Magno e Eriberto Sabino dos Santos, com azimute de 245°19’52” e distância de 4.095,14m, até o P-09; deste, segue limitando com terras de Eriberto Sabino dos Santos com os seguintes azimutes e  distâncias:   344°52’38” - 64,69m até o P-10; 244°18’10” - 678,17m, até o P-11; deste, segue limitando com terras de Ovídio Chagas, área de Santo Antônio e Antônio Lindoso Nunes, com azimute de 350°46’48” e distância de 1.953,43m, até o P-12; deste, segue limitando com terras de Euzébia Cerqueira, Vicente Cerqueira e Basílio Cerqueira com azimute de 74°39’00” e distância de 475,98m, até o P-13; deste, segue limitando com terras de Manoel Marques Figueiredo com azimute de 68°31’29” e distância de 1.310,67m,  até  o  P-14;  deste, segue limitando com terras de Manoel Marques Figueiredo e José Raimundo Carneiro, com azimute de 341°03’09” e distância de 1.096,82m, até o P-15; deste, segue limitando com terras de José Cipriano Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°08’49” – 113,55m, até o P-16; 339°55’43” – 166,09m, até o P-17; deste, segue pela estrada carroçável sentido Povoado São Joaquim/Povoado Juçaral com azimute de 53°44’46” e distância de 55,80m, até o P-18; deste, segue limitando com terras de Maria José Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 342°00’33” – 203,97m, até o P-19; 260°45’14” – 170,40m; até o P-20; deste, segue limitando com terras de José Raimundo Campos com azimute de 340°10’54” e distância de 235,80m, até o P-21; deste, segue limitando com Povoado de Charco com os seguintes azimutes e distâncias: 92°07’32” – 653,36m, até o P-22; 226°46’25” – 231,14m, até o P- 23; 126°21’09” – 220,65m, até o P-24; 46°41’46” – 329,66m, até o P-25; 306°21’09” – 220,00m, até o P-26; 320°04’14” – 75,84m, até o P- 27; 345°06’37” – 141,65m, até o P-28; 14°38’59” – 143,97m, até o P-29; deste segue limitando com terras de José Ribamar Santos, terras a quem de direito, Raimundo Peru, Feliciano Dourado e José Maria Soeiro, com azimute de 74°32’26” e distância de 2.798,15m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.  
Art. 2o Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola. 
Art. 3o Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial do imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015


1 - Decreto de 22 de junho de 2015, que desapropria 
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015

               
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 216 § 1o da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/Nº 54230.003909/2005-58.

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, com área de sete mil, trezentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e doze centiares, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

Parágrafo único.  O perímetro do território inicia-se no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.639.408,03N e 561.958,01E; deste, segue limitando com território quilombola Monge Belo, com azimute de 87º25’16’’ e distância de 2.978,02m, atravessando a estrada de ferro Carajás, até o ponto P.2; deste, segue limitando com terras de Walmik Leite de Andrade, com azimute de 98º20’29’’e distância de 3.529,34m, atravessando a Rodovia BR-135, até o ponto P.3; deste, segue limitando com terras de Walter Veras, com azimute de 95º42’38’’ e distância de 301,50m, até o ponto P.4; deste, segue limitando com o P.A. São Francisco I / Kelru, com  azimute de 180º00’00’’ e distância de 209,00m, até o M.8; deste, segue com azimute de 271º50’25’’ e distância de 9.728,66m, atravessando a AT. Cohebinha e a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o M.7, situado à margem esquerda do Rio Itapecuru; deste, segue pelo referido Rio a montante, com distância de 7.167,58m, até o ponto P.7; deste, segue limitando com terras do território quilombola Filipa, com azimute de  279º24’29’’ e distância de 6.388,50m, atravessando a estrada de ferro São Luís/Teresina e AT. Cohebinha, até o ponto P.8; deste, segue com azimute de 193º09’14’’ e distância de 7.874,61m, até o ponto P.9; deste, segue limitando com terras da comunidade Cachoeira, com azimute de 306º43’36’’ e distância de 6.398,02m, atravessando três linhas de Transmissões e a Rodovia BR-135, até o ponto P.10; deste, segue limitando a gleba Entroncamento INCRA, com azimute de 03º59’08” e distância de 1.712,14m, até o ponto P.11; deste, segue limitando o território quilombola Monge Belo, com azimute de 00º45’54’’ e distância de 3.744,33m, atravessando a estrada de ferro Carajás, até o ponto P.1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de sete mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, noventa e um ares e oitenta e quatro centiares.
Art. 2º Ficam excluídas dos limites do território quilombola Santa Rosa dos Pretos restando uma área líquida de sete mil, trezentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e doze centiares, as seguintes áreas:
I - sete hectares, dezesseis ares e trinta centiares, destinados à faixa de domínio da estrada de ferro Carajás;
II - dezessete hectares oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares, destinados à faixa de domínio da estrada de ferro São Luís/Teresina;
III - cento e dezenove hectares, cinquenta e sete ares e trinta e quatro centiares, destinados à faixa de domínio das três redes de alta tensão;
IV - três hectares, trinta e um ares e quarenta e um centiares, destinados à faixa de domínio da Alta Tensão Cohebinha; e
V - trinta e dois hectares, quarenta e nove ares e sessenta e oito centiares, destinados à faixa de domínio da Rodovia BR-135.
Art. 3º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 4º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o:
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. 
Art. 5º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015

Prefeito Edivaldo Holanda dá um duro golpe nos Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Luís.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior aplicou um duro golpe nos educadores hoje dia 24. Justificando emergência, foi encaminhado à Câmara para ser votado às pressas uma alteração no PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem dialogar com a classe e muito menos com a própria casa. 
O projeto emergencial foi aprovado por 28 votos à favor e 3 contra, veja quais vereadores votaram à favor e contra a proposta.
VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA A EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS
Vereadores
E MAIS: EIDIMAR GOMES e OSMAR FILHO
VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O PROJETO DO PREFEITO 
MANOEL REGO
FÁBIO CÂMARA
ROSE SALES
POR DEBAIXO DOS PANOS
Professores lotaram a galeria e reivindicaram que o Plano apresentado pelo município, está diferente do que foi discutido pelos educadores.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
O presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Luís, Vereador Ricardo Diniz votou a favor do golpe do prefeito Edivaldo. Um verdadeiro absurdo, a comissão que deveria propor uma ampla discussão naquela casa, se prestar para apenas dizer “Sim Senhor”.
Link:http://www.filipemota.com.br/2015/06/24/prefeito-edivaldo-da-um-duro-golpe-nos-educadores-de-sao-luis/