O juiz
da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em decisão liminar
datada de 26 de julho, decidiu SUSPENDER o processo de licenciamento
ambiental de duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), capitaneada
pela VALE.
A
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Centro de Cultura
Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em
articulação com a campanha Justiça nos Trilhos, ingressaram no início do
mês de julho com uma Ação Civil Pública contra o IBAMA e a empresa
mineradora para suspender as "reuniões públicas" que estavam sendo
convocadas pelo órgão ambiental e pela VALE.
As
entidades sustentaram na ação que além a ilegalidade do processo de
licenciamento ambiental em três pontos fundamentais:
1) fracionamento do
projeto, o que eximiu a VALE de apresentar EIA/RIMA completo, de toda a
extensão da EFC;
2) a ausência de publicidade do processo das "reuniões
públicas";
3) ausência de consulta prévia a comunidades indígenas e
quilombolas direta e indiretamente afetadas pelo Projeto.
No que concerne à tentativa de fracionamento do processo de licenciamento, a decisão judicial é cristalina:
"(...)
a divisão em segmentos possibilita distorcer as informações
apresentadas, conforme constatado pelo próprio IBAMA, que identificou a
desconsideração de mais de dez Unidades de Conservação no Estudo
Ambiental e Plano Básico Ambiental - EA/PBA do empreendimento
´Duplicação da Estrada de Ferro Carajás´, apresentado pela VALE em
31.10.2011."
Sobre a exigência dos estudos para concessão das licenças ambientais, o juiz Macieira afirma:
"(...) cumpre
esclarecer que os estudos prévios que antecedem a concessão das
licenças ambientais devem ser sérios, completos e exaustivos, pois
somente assim pode ser possível conhecer e compreender as condições
ambientais preexistentes, a dimensão do dano possível ou provável e,
sobretudo, a eficácia das medidas preventivas ou reparadoras propostas.
(...)
Desse
modo, e com o objetivo de que seja possível examinar a viabilidade dos
projetos em relação ao meio ambiente, considero indispensável garantir à
população interessada acesso prévio aos estudos de impacto ambiental
(EIA/RIMA), bem como ao processo administrativo de Licenciamento
Ambiental (n. 02001.007241/2004-37), que servem de base ao licenciamento
de atividades real ou potencialmente poluidoras."
Assim,
com a suspensão do processo de licenciamento, "fica, portanto, proibida
qualquer forma de atividade para a continuidade da duplicação da
Estrada de Ferro Carajás", como afirma o juiz Ricardo Macieira. O juiz
ainda impôs multa de 50 mil reais diários caso haja descumprimento de
sua decisão.
Além
da suspensão do processo de licenciamento ambiental e de qualquer ação
que vise à duplicação da EFC, o juiz Macieira ainda determinou à VALE:
1)
a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA, conforme processo de licenciamento ambiental
regular (não simplificado), com a análise
pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e
povos indígenas existente ao longo da Estrada de Ferro Carajás;
2) divulgação desse EIA/RIMA, inclusive das medidas mitigatórias e compensatórias previstas, em linguagem compreensível, a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento;
3) realização de audiências públicas em todos os municípios atingidos pela duplicação da ferrovia;
4) realização de consulta às comunidades impactadas a fim de averiguar sobre seu consentimento prévio, livre e informado a respeito das obras.
O juiz ainda determinou ao IBAMA que:
1) disponibilize todo o conteúdo do processo de licenciamento às comunidades e cidadãos interessados,
mantendo cópia integral e atualizada em cada uma de suas Seções nos
Estados e publique, em seu sítio na internet, todos os estudos,
pareceres, relatórios e atas que são relevantes para a decisão sobre a
concessão das licenças, bem como a definição sobre as condicionantes,
medidas de mitigação e compensação;
2)
realize, por técnicos de seu quadro funcional, vistoria in loco a fim
de averiguar a realidade concreta das áreas impactadas pelo
empreendimento, cujos resultados deverão ser apresentados a este juízo.
Na
próxima semana, o IBAMA e a VALE devem ser comunicados oficialmente da
decisão. Da decisão da 8ª Vara Federal em São Luis ainda cabe recurso.
Até o julgamento deste, fica suspensa qualquer atividade para a
continuidade das obras de duplicação da EFC, como mencionado na decisão
judicial.
Fontes: Blog Outros Olhares
http://www.viasdefato.jor.br/index2/index.php?option=com_content&view=article&id=211:justica-federal-do-ma-suspende-duplicacao-da-estrada-de-ferro-carajas&catid=34:yootheme&Itemid=204