quarta-feira, 26 de outubro de 2011

UFMA e Orgãos Publicos Federais terão expedientes normais no proximo dia 28 de outubro, sexta-feira.

Sexta-feira, dia 28 de outubro, aula normal na UFMA.
O ponto facultativo do Dia do Servidor Público foi alterado para 14 de novembro próximo, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.

A Portaria 870, assinada pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valter Correia da Silva, modifica a data excepcionalmente este ano, mas mantém a recomendação aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Anteriormente, o ponto facultativo estava marcado para a data estabelecida pelo Artigo 236 da Lei nº 8.112/1990, o dia 28 de outubro, a próxima sexta-feira.

Da Agência Brasil

Gilberto Carvalho confirma saída de ministro do Esporte e diz que "tendência" é pasta continuar com PCdoB

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, confirmou na tarde desta quarta-feira (26) que o ministro do Esporte, Orlando Silva, deve mesmo deixar o comando da pasta. A decisão deve ser oficializada ainda hoje após uma reunião com a presidente Dilma Rousseff.

A "tendência", segundo Carvalho, é que o cargo fique com o PCdoB, sigla que comanda o ministério desde a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. 

"Pode até ocorrer uma situação de interinidade. É o mais provável", disse a jornalistas no Palácio do Planalto. A afirmação partiu pouco antes do início da terceira reunião com o PCdoB no Palácio do Planalto nos últimos dois dias para decidir a crise no ministério.

"O PCdoB disse que respeita a decisão da presidente. Sabe que a decisão [do sucessor] é da presidente. E o ministro Orlando foi de uma maturidade política muito grande", avaliou Carvalho.

Orlando Silva deve deixar o cargo após mais de uma semana de acusações de desvio de verba em sua pasta. Silva foi acusado de participar de um esquema de desvio de recursos do programa Segundo Tempo, que dá verba a ONGs para incentivar jovens a praticar esportes.

Entenda o caso e veja perfil do ministro

A situação do ministro piorou depois que, na terça-feira (25), a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia aceitou pedido do Ministério Público para a abertura de inquérito para investigar as supostas irregularidades. O pedido de abertura de inquérito foi feito na sexta-feira (21) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

De acordo com Gilberto Carvalho, o fator determinante para a queda de Silva foi mesmo a abertura do inquérito no STF.

Ontem, Silva participou durante quatro horas de uma audiência pública sobre a Lei Geral da Copa, na Câmara dos Deputados. O ministro, porém, não respondeu às criticas de oposicionistas que pediam sua demissão. Foi a terceira vez que Silva esteve no Congresso sendo questionado sobre as acusações.

Em entrevista concedida a jornalistas após a audiência, Silva disse que a decisão sobre a sua permanência ou não no cargo caberia exclusivamente a presidente Dilma. Desde o início da crise, ele sempre negou todas as acusações.

http://noticias.uol.com.br/politica/2011/10/26/gilberto-carvalho-confirma-saida-de-ministro-do-esporte-e-diz-tendencia-e-pasta-continuar-com-o-pcdob.jhtm

A construção da BR-308 entra na Agenda do governo do Maranhão.

Secretário Hildo Rocha e prefeitos debatem melhorias para o Litoral Ocidental Maranhense

A construção da BR-308, a duplicação da BR-135 e a celebração de parcerias com prefeituras foram os temas predominantes da reunião do secretário de Estado de Assuntos Políticos, Hildo Rocha, com prefeitos dos municípios componentes da Agência Intermunicipal de Consórcios da Região do Litoral Ocidental Maranhense - Consórcio Floresta dos Guarás (Conguarás). O encontro foi realizado nesta terça-feira (25), no Palácio Henrique de La Rocque.

A Agência Intermunicipal é composta pelos municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guimarães, Mirinzal, Porto Rico do Maranhão e Serrano do Maranhão. É o primeiro Consórcio Público a funcionar no território maranhense de acordo com o que estabelece a legislação brasileira.

A obra na BR-308 foi um dos temas discutidos no encontro. A rodovia que corta os estados do Pará e Maranhão, passando por Carutapera, Luís Domingues, Cândido Mendes, Godofredo Viana, Turiaçu, Serrano do Maranhão, Cururupu, Mirinzal, Central do Maranhão e Bequimão, é considerada de vital importância para o desenvolvimento do Litoral Ocidental Maranhense. A obra faz parte dos pleitos do Governo do Estado apresentados ao Ministério dos Transportes.

Quanto à duplicação da BR-135, Hildo Rocha declarou que, no encontro da governadora Roseana Sarney com o Ministro dos Transportes Paulo Passos, ocorrido na segunda-feira (24), no Palácio dos Leões, muitas dúvidas foram esclarecidas e deu-se um passo importante, pois o prazo para o início das obras está definido para junho do próximo ano.

Além dos debates acerca desses dois temas os prefeitos apresentaram uma pauta de solicitações, que inclui construção de delegacias, aumento do efetivo policial, reforma e ampliação de escolas, pavimentação asfáltica, calçamento de ruas e construção de aterros sanitários, entre outros pleitos de parcerias.

Participaram do encontro o superintendente regional do Incra, José Inácio Sodré Rodrigues; os prefeitos de Guimarães, William Guimarães; de Apicum-Açu, Cecé Monteiro; Central do Maranhão, Iran Monteiro; Mirinzal, Ivaldo Almeida Ferreira “Brasil”; e Bacuri, Washington Oliveira. Também presentes o vice-prefeito de Mirinzal, Eduardo Amorim; o presidente da Câmara de Mirinzal, Florisvaldo “Jacaré”; os vereadores de Mirinzal, Carlos Cunha; e de Poção de Pedras, Gildásio Ângelo da Silva, representando a Federação dos Municípios do Maranhão (Famem).

Transformação

Os prefeitos dos municípios que integram o Consórcio Floresta dos Guarás vislumbram as grandes transformações que deverão acontecer por conta da fixação de uma plataforma da Petrobras destinada a explorar petróleo no Litoral Ocidental Maranhense.

“Nosso município localiza-se num pólo turístico que tende a crescer rapidamente por conta das riquezas naturais e, principalmente, em consequência da exploração de petróleo. Isso requer grandes investimentos para conter os impactos ambientais culturais provocados pela chegada do progresso. Queremos que o desenvolvimento econômico aconteça simultaneamente com o progresso social”, enfatizou Cecé Monteiro, prefeito de Apicum-Açu.

“Nós acreditamos que não faltará empenho da governadora Roseana Sarney para nos atender, já que isso significa fortalecer o desenvolvimento da região”, complementou Monteiro.

Na avaliação do prefeito de Guimarães, Padre William Guimarães, presidente do Consórcio Floresta dos Guarás, o encontro foi proveitoso. “Foi uma reunião produtiva. As informações que o secretário Hildo Rocha nos repassou são consistentes, de modo que acreditamos que os pleitos aqui apresentados serão atendidos. Também foram valiosas as orientações de Zé Inácio acerca dos procedimentos necessários para a realização de convênios entre o Incra e o Conguarás”, enfatizou William Guimarães.
 
materia copiada de: http://bloghildorocha.blogspot.com/2011/10/secretario-hildo-rocha-e-prefeitos.html

STF vai decidir sobre constitucionalidade do Exame da OAB

Bacharel em Direito precisa passar na prova para obter registro profissional como advogado


25 de outubro de 2011 | 22h 43
Estadão.edu

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 26, a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A aprovação no exame é obrigatória para bacharéis em Direito que desejam exercer a advocacia. A Corte vai avaliar um recurso extraordinário e a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. 



Segundo o recurso, cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia. Além disso, a obrigatoriedade do exame violaria o direito ao livre exercício da profissão.


Para os críticos da prova, a Ordem faz "reserva de mercado". Na última edição do exame, apenas 15% dos 121.309 candidatos foram aprovados.


O relator da matéria no STF será o ministro Marco Aurélio de Mello. Em julho, ele recebeu parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia.


Janot pediu o provimento parcial do recurso extraordinário, mas quem vai apresentar o ponto de vista do Ministério Público Federal no plenário do STF será o procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o exame ainda não é conhecida.


O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defende a manutenção do exame. "Enquanto não houver critérios mais rígidos para autorizar cursos de Direito e reconhecer os já existentes, o exame serve como um instrumento da sociedade para controlar a qualidade do ensino jurídico no País", afirma.


Se o Supremo decidir pela extinção do exame, o número de advogados no País dobraria, diz Cavalcante. "Teremos 1,5 milhão de advogados. Isso vai causar sérios riscos à sociedade. O mercado não faz a melhor seleção para esse tipo de atividade."


O Exame da OAB é dividido em duas fases. Na primeira, de caráter eliminatório, os candidatos respondem a 80 questões de múltipla escolha. Na segunda, os bacharéis precisam escrever uma peça profissional e fazer 4 questões sobre a área do Direito em que pretendem atuar.
 
MATERIA COPIADA DE : 
www.estadao.com.br/noticias/vidae,stf-vai-decidir-sobre-constitucionalidade-do-exame-da-oab,790488,0.htm

Segue abaixo a pauta do STF para ser julgada hoje.

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Terça-feira, 25 de outubro de 2011
 
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (26)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (26), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4568
Relator: Ministra Cármen Lúcia
Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM) X Presidente da República
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS, PSDB e DEM contra o art. 3º da Lei n. 12.382/2011, que, segundo os autores, contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República ao permitir que o Poder Executivo fixe o valor do salário mínimo por decreto. Sustentam que o referido artigo da Constituição exige “lei em sentido formal” para a fixação do salário mínimo, não podendo a Lei n. 12.382/2011 excluir o Congresso Nacional do debate sobre a composição do salário mínimo.
Em discussão: Saber se é possível autorizar o Poder Executivo a fixar o salário mínimo por decreto.
PGR: Pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029
Relator: Ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Servidores do IBAMA x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta dispositivos da Lei 11.516/2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Alega a requerente que a lei questionada, resultado da conversão da MP 366/2007 – que teria sido editada sem a necessária caracterização da urgência e relevância – colidiria com o disposto nos arts. 62, § 9º, da Constituição Federal, em razão de não ter sido emitido parecer pela Comissão Mista de Deputados e Senadores antes da deliberação acerca da aprovação ou não das medidas provisórias pelas respectivas casas legislativas.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados obedeceram ao devido processo legislativo, bem como se violam os princípios da eficiência e proporcionalidade.
PGR: Pela improcedência do pedido

Recurso Extraordinário (RE) 603583 – Repercussão geral
Relator: Ministro Marco Aurélio
João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e dos Provimentos nºs 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, por ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, e 3º, incisos IV e V, da Constituição Federal. Sustenta caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e representa censura prévia ao exercício profissional. A União sustenta que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária constitucional. O Conselho Federal da OAB sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição.
Em discussão: Saber se é constitucional a exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
PGR: Pelo provimento parcial do recurso.


Ação Direta de Inconstitucionalidade 4274
Relator: Ministro Ayres Britto
Procuradoria Geral da República X Presidente da República
A PGR postula que seja dado ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei nº 11.343/2009 (Lei de Tóxicos) interpretação conforme à Constituição, excluindo a possibilidade de criminalização da defesa da legalização das drogas através de manifestações e eventos públicos, que estaria gerando restrições a direitos fundamentais. Aponta diversas decisões que proibiram a chamada “Marcha da Maconha” sob o argumento de que, como a comercialização e o uso da maconha configuram ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo. Alega que a proibição nega vigência a dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de expressão e de reunião (artigos 5º, incisos IV, IX e XVI, e 220 da Constituição Federal). O Presidente da República sustenta ser incabível interpretação conforme à CF do artigo 33, parágrafo 2º da Lei de Tóxicos, e que a configuração ou não do tipo penal só pode ser verificada no caso concreto e não a priori, no juízo do controle abstrato de normas. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP) foi admitida como amicus curiae e se manifestou no sentido da inicial. Impedido o ministro Dias Toffoli.
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da ADI. Saber se ofende os direitos de liberdade de expressão e de reunião a proibição da realização de atos públicos em favor da legalização do uso de substâncias ilegais.
AGU: Preliminarmente pelo não conhecimento do pedido e, no mérito, pela improcedência.
PGR: Pelo conhecimento e pela improcedência da arguição.

Recurso Extraordinário (RE) 597362
Relator: Ministro Eros Grau (aposentado)
Coligação Jaguaripe Não Pode Parar x Arnaldo Francisco de Jesus Lobo
Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, por unanimidade, reafirmou o entendimento de que não procede a rejeição de contas de prefeito por mero decurso de prazo para sua apreciação pela Câmara Municipal, pois o órgão competente para esse julgamento seria o Poder Legislativo. A recorrente alega, em síntese, violação ao artigo 31 da Carta Federal. Ressalta que, no âmbito do TSE, sustentou-se “a possibilidade de rejeição de contas, em virtude de decurso de prazo, diante da interpretação a ser conferida ao dispositivo constitucional”. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: Saber se o parecer prévio do Tribunal de Contas Municipal, opinando pela rejeição das contas do prefeito, prevalece em razão do decurso de prazo para deliberação da Câmara Municipal.
PGR: pelo provimento do recurso.

Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 25972
Relator: Ministro Marco Aurélio
Pedro Almeida Valadares Neto X Tribunal Superior Eleitoral
Recurso em mandado de segurança impetrado contra acórdão do TSE que manteve ato do TRE de Sergipe com a proclamação dos candidatos eleitos naquela unidade federativa, referente às eleições de 2002, e reafirmou entendimento de que a regra do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, que exclui do cálculo das sobras eleitorais os partidos que não alcançaram quociente eleitoral, não confronta com o sistema proporcional descrito no artigo 45 da Constituição Federal, nem foge à razoabilidade, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
Em discussão: Saber se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza ofensa a direito líquido e certo do requerente. E saber se o parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal.
PGR: Pelo não provimento do recurso.

Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 28050
Relator: Ministra Cármen Lúcia
João Batista Dorneles X Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão do TSE que manteve a negativa de seguimento ao mandado de segurança impetrado contra a homologação do pedido de desistência do Recurso Especial eleitoral nº 34.099, no qual se discutia o número de vagas de vereadores existentes no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais. O recorrente sustenta o cabimento da impetração, pois da homologação do pedido de desistência decorreria o prejuízo da sua diplomação e posse, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que fixou o número de vereadores no Município de Ipatinga em treze (13), tendo sido eleito para a 14ª vaga. Alega, ainda, impossibilidade na homologação do pedido de desistência do recurso especial eleitoral, tendo em vista a inexistência de ordem jurídica para a coligação partidária requerê-la.
Em discussão: Saber se a homologação do pedido de desistência do recurso especial eleitoral em processo de registro de candidatura resulta em ato judicial passível de impugnação por mandado de segurança impetrado por terceiro.
PGR: Pelo não provimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 441280
Relator: Ministro Dias Toffoli
Frota de Petroleiros do Sul Ltda x Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras)
Recurso extraordinário interposto contesta acórdão do TJRS que, ao dar provimento à apelação da Petrobras, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). Alegam as recorrentes, em síntese, que houve ofensa ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao se admitir que a Petrobras, sociedade de economia mista majoritária, não se submeta ao regime de licitação, em face do disposto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
Em discussão: saber se a Petrobras se subordina ao processo licitatório, previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
PGR: pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pelo não provimento do recurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2077 – Medida Cautelar
Partido dos Trabalhadores – PT x Assembleia Legislativa do Estado da Bahia
Relator: Ministro Ilmar Galvão (aposentado)
A ação questiona dispositivos da Constituição da Bahia, com redação dada pela EC 7/99. Sustenta: ofensa ao princípio da proporcionalidade e da autonomia municipal; que é competência da União o estabelecimento de diretrizes afetas aos serviços de água e saneamento; usurpação de competências dos municípios; que os dispositivos afastam o caráter público dos serviços de água e saneamento; que tais serviços só podem ser prestados por entes privados mediante concessão ou permissão.
Em discussão: Saber se dispositivos alterados pela EC 7/99, da Bahia, são inconstitucionais por usurparem competência da União para legislar sobre diretrizes dos serviços de água e saneamento, e por ofenderem os princípios da autonomia municipal e da proporcionalidade. Saber se serviços de água e saneamento podem ser prestados por ente privado por meio de outorga.
O julgamento será retomado com retorno de voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1842
Partido Democrático Trabalhista – PDT x Governador do Estado do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Relator: Ministro Maurício Corrêa (aposentado)
A ADI contesta dispositivos da LC nº 87/1997, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como dispositivos da Lei 2.869/97, que disciplina serviços públicos de transporte e de saneamento básico no Estado do Rio de Janeiro. Estão apensados aos autos as ADIs 1826, 1843 e 1906, por conexão. Sustenta-se que as normas transferem ao estado funções de competência dos municípios, o que viola os princípios constitucionais do equilíbrio federativo, da autonomia municipal, da não-intervenção dos Estados em seus municípios e das competências municipais.
Em discussão: saber se a revogação e a alteração de dispositivos impugnados geram a perda do objeto da ADI e se normas que versam acerca de regiões metropolitanas, supostamente transferindo ao Estado funções de competência dos municípios, é inconstitucional por violação a preceitos constitucionais que tratam da autonomia e da competência dos municípios.
O julgamento será retomado com voto vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Reclamação (Rcl) 4645
Relator: Ministro Dias Toffoli
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CEF/ES) X Juíza do Trabalho da 5º Vara do Trabalho de Vitória
Reclamação em face de decisão que determinou bloqueio de ativos financeiros da reclamante, no montante de R$ 100.000,00 por mês, até o montante de R$ 1.497.054,14. O CRF/ES alega violação ao que decidido na ADI 1717, ao argumento de que não pode ser penalizada com bloqueio de suas contas, cujos pagamentos devem obedecer a via do precatório requisitório. Nessa linha, sustenta, ainda, ofensa ao que decidido na ADC 4. A liminar foi deferida pelo ministro relator, e contra essa decisão o interessado interpôs agravo regimental.
Em discussão: Saber se decisão que determinou a penhora de ativos financeiros afrontou a decisão proferida na ADI nº 1717 e na ADC nº 4.
PGR: Pelo provimento do agravo regimental e improcedência da reclamação.

Mandado de Segurança (MS) 28003
Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)
Ana Paula de Medeiros Braga x Conselho Nacional de Justiça (processos nº 2008.10.00.001259-7 E 2009.1.00.00007879)
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - Medida Cautelar
Relator: Ministro Marco Aurélio
AMB x presidente do CNJ
Ação contra a Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”. A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.

Recurso Extraordinário (RE) 572884 - Repercussão Geral
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
IBGE x Elisio Joaquim de Vasconcelos
Recurso contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás que firmou a inconstitucionalidade do artigo 60-A da MP 2.229-43, ao reconhecer ofensa ao princípio da isonomia e da paridade no tratamento diferenciado entre os servidores ativos e inativos quanto à percepção da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT. O IBGE alega ofensa aos artigos 40, parágrafo 8º da CF; 6º, parágrafo único, e 7º da EC 41/03; e 3º da EC 47/05, ao argumento de que a gratificação em questão “tem natureza pro labore faciendo”, e desse modo seria “devida aos servidores aposentados, quando de sua criação, apenas no percentual fixo de 30% do percentual máximo da carreira de referência, de acordo com o disposto no artigo 60-A retro mencionado". O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se é constitucional a extensão da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia – DACT aos inativos.
PGR: opina pelo não conhecimento do recurso, e se conhecido, pelo não provimento.

Recurso Extraordinário (RE) 596962 – Repercussão Geral
Relator: Ministro Dias Toffoli
Estado de Mato Grosso x Célia Maria Guimarães de Oliveira
Recurso contra acórdão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas que, com fundamento no artigo 40, parágrafo 8º, da CF/88, estabeleceu paridade entre servidores aposentados e pensionistas e estendeu a percepção da verba de incentivo de aprimoramento à docência aos servidores aposentados instituída pela LC estadual 159/2004. O Estado de Mato Grosso alega violação direta de dispositivos da EC 41/2003, bem como do artigo 40, parágrafo 8º da CF/88, ao argumento de que “o pagamento da verba instituída pela lei estadual, de forma distinta do admitido pelo acórdão recorrido, possui o escopo de incentivar o aprimoramento da docência, razão pela qual só pode ser dirigido aos professores em atividade e em sala de aula”. O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se a percepção da verba de incentivo de aprimoramento à docência, instituída pela LC estadual 159/2004-MT, estende-se aos servidores aposentados.

Recurso Extraordinário (RE) 559937 – Repercussão Geral
Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)
União x Vernicitec Ltda
O recurso contesta acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições” constante da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro. Sustenta a União que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do IPI, está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço, de modo que integra a receita bruta e o faturamento. Argumenta ainda que no caso da norma declarada inconstitucional pelo TRF da 4ª Região, o valor do ICMS, bem assim como o das próprias contribuições devem integrar a “base de cálculo”, pois devem compor o preço das mercadorias e/ou serviços e não são cobradas destacadamente do preço das transações. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Em discussão: saber se é constitucional na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, o acréscimo do ICMS, na importação de bens e serviços.
PGR: pelo conhecimento e desprovimento do RE.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477
Relator: Ministro Cezar Peluso
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Governador do Rio Grande do Norte e Assembleia Legislativa (RN)
A ação contesta a Lei estadual nº 8.633/2005 que dispõe “sobre a contribuição para o custeio do Regime próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”. Sustenta ofensa ao “princípio federativo, insculpido no art. 25 da Constituição Federal”. Nessa linha, afirma que seria necessária uma reforma da Constituição estadual para a instituição de contribuição social sobre as pensões e sobre os proventos dos servidores inativos do Estado do Rio Grande do Norte. Assevera que “se a Constituição Federal proibia a taxação dos inativos, esta proibição albergava-se, implicitamente, no texto constitucional do Estado do Rio Grande do Norte” e, dessa forma, “jamais uma lei ordinária poderia, desde logo, instituir contribuição previdenciária”.
PGR: pela parcial procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.633/2005, do Estado do Rio Grande do Norte.
Em discussão: saber se a instituição de contribuição social sobre proventos de aposentadoria e pensões no âmbito da referida unidade federativa exige prévia reforma da constituição estadual.

Crianças superdotadas 'escondem' habilidades em troca de aceitação social


Purificación León
Da Efe.

Brilhantes e com grande talento, mas também com dificuldades de relacionamento com colegas e amigos. 

Assim são algumas crianças superdotadas, que em troca de maior aceitação social acabam optando por esconder suas habilidades superiores a média geral.

Genética e o mundo à volta. A inteligência é herança, mas também se adquire ao longo da vida. "Esses são os dois tipos de inteligência que se conjugam em uma só e dão como resultado a capacidade do indivíduo para realizar tarefas, desenvolver-se, aprender e, definitivamente, adaptar-se ao meio", indica Celestino Rodríguez, professor de Psicologia da Educação na Universidade de Oviedo.

Um ambiente enriquecedor aumenta as possibilidades de desenvolver a inteligência. "No entanto, existem ocasiões em que embora o mundo seja adequado não se está predisposto geneticamente para o desenvolvimento cognitivo", afirma.


Para o especialista, costuma-se considerar superdotado um indivíduo cujo quociente intelectual é de 130 ou superior, enquanto o quociente intelectual médio da população é de 100. Rodríguez, entretanto, garante que a definição de superdotação não se determina só em função do número.


"A superdotação não é um estado homogêneo. Ao contrário, há mais diferenças do que semelhanças. Só levando em conta a inteligência em nível psicométrico é possível encontrar diferenças importantes entre as crianças de quociente intelectual 130 e os de mais de 200", detalha María del Carmen Blanco Valle na "Guia de identificação e acompanhamento de alunos superdotados".


Estas crianças "apresentam geralmente uma série de traços que podem ajudar em sua identificação", acrescenta. Engatinhar aos seis meses, ter vocabulário avançado aos dois anos e contar até dez seis meses mais tarde são algumas das características que podem ajudar a detectar as crianças com habilidades acima da média.
 
Na hora de detectar um aluno com altas capacidades, os professores devem fixar-se em características como "a criatividade, além da capacidade de estar atento e de sintetizar com rapidez tudo o que ouve ou vê", explica Celestino Rodríguez.

As crianças superdotadas têm grande capacidade para reter informações. "Podem entrar em uma sala, permanecer ali por aproximadamente dez segundos, sair e comentar tudo que tem dentro. Poucos segundos são tempo de sobra para fazerem uma radiografia exata do lugar", afirma o professor de Psicologia da Educação.
 
Além disso, os superdotados "costumam ter dom com as artes plásticas, a música e outras especialidades não puramente cognitivas", aponta.

No entanto, frequentemente apresentam dificuldades de convívio social. "Costumam ser crianças dominantes, para as quais é difícil integrarem-se a um grupo", aponta Mercedes Fernández, professora da educação primária.

Mercedes conta o caso de uma criança com altas capacidades que aos três anos conta de dois em dois em inglês de trás para frente simplesmente para se divertir enquanto seus pais o levam de carro de casa para escola. Mas se trata de uma criança com tendência ao isolamento e com poucos amigos.


Alunos seletivos "Os superdotados são seletivos. Eles gostam de tirar boas notas em suas matérias preferidas, mas não se saem bem em outras disciplinas, podendo ficar até níveis abaixo do restante da turma", afirma.

"Os alunos superdotados precisam de desafios educacionais diferentes para evitar o fracasso escolar", defende Esteban Sánchez Manzano, membro do Departamento de Didática e Organização Escolar da Universidade Complutense de Madri no livro "O processo de ensino e aprendizagem".

"Com frequência estes estudantes ficam chateados com a dinâmica das aulas e deixam de prestar a atenção às explicações do professor", aponta. "Muitos deles não manifestam suas capacidades e habilidades para parecerem iguais aos demais e serem aceitos por professores e companheiros, mas isto faz perder a espontaneidade do comportamento, podendo desenvolver transtorno obsessivo e depressão", assinala Sánchez Manzano.


O professor Celestino Rodríguez conhece casos de crianças que tentam esconder suas capacidades. "Mas a grande parte podem ser classificados como aqueles que tudo sabem e isso pode levar a um cenário de assédio psicológico", opina.


"Muitas vezes a criança atua desta maneira e, inclusive, fracassa em seus estudos. Uma das razões pode ser não querer mostrar a grande capacidade que tem para os colegas e correr o risco de ser excluído do grupo", especifica.


Rodríguez afirma que as crianças com altas capacidades precisam de "uma estimulação flexível em função de suas preferências. Seu ambiente deve se basear naquilo que mais o motive e estimule e não anular sua capacidade em um currículo escolar letivo rígido".


"A inteligência é dinâmica", afirma. "Se somos capazes de estimular uma criança, um quociente intelectual de 100 pode se transformar em 120 e 130", afirma.


Há capacidades que muitas vezes "estão adormecidas pela falta de motivação, de atenção e pelo fato de não viverem em um ambiente enriquecedor. Mas é possível trabalhar a inteligência dessas crianças", garante.

MATÉRIA COPIADA DE : http://noticias.br.msn.com/mundo/criancas-superdotadas-escondem-habilidades-em-troca-de-aceitao-social

WikiLeaks - Silêncio vergonhoso.

Paulo Moreira Leite: Silêncio vergonhoso

Hipocrisia contra o WikiLeaks

por Paulo Moreira Leite, no blog Vamos Combinar em Época

Há menos de um mês, um número colossal de jornalistas levantou-se para defender uma propaganda de sutiã e calcinha.

Agora, ouço o silêncio barulhento sobre o bloqueio econômico ao Wikileaks. É de envergonhar.

Vamos combinar. O sutiã e a calcinha de Gisele Bundchen faziam parte de uma campanha publicitária. Como diz o estatuto do conselho que regula o trabalho das agências, é um debate que expressa a liberdade de expressão comercial. Você pode até considerar que o esforço para tirar a propaganda do ar foi um absurdo mas tem de reconhecer que há uma diferença nessa discussão.

O Wikileaks é parte da liberdade de expressão — sem adjetivos. Com certeza, seus documentos incomodam. São provocadores, como acontece com todas revelações que mostram que o rei está nu.

Foi assim, há mais de três décadas, com os papéis do Pentágono, que, graças a uma senteça da Suprema Corte, o New York Times pode divulgar em plena Guerra do Vietnã, trazendo para o público americano as discussões internas de Washington sobre o conflito.

A liberdade de expressão pode ser tão inconveniente como toda denúncia que incomoda os donos do poder nos EUA, na França, na Russia e no Brasil.

Ao liberar um conjunto de 250 000 documentos da diplomacia americana o Wikileaks prestou um favor à democracia mundial. Contribuiu para a transparência. Permitiu que os cidadãos ficassem melhor informados sobre a atuação do governo americano. Flagrou figurões que diziam uma coisa em público e falavam o oposto quando se encontravam com a diplomatas dos EUA.

Numa demonstração de que não pretendia fazer um serviço leviano nem irresponsável, o Wikileaks entregou seu arquivo para respeitáveis veículos da imprensa internacional, reconhecidos por sua credibilidade e senso de responsabilidade. Nos EUA, o órgão escolhido foi o New York Times. Na França, Le Monde. Na Espanha, El País. E assim por diante.

Mesmo assim, a Casa Branca decidiu mobilizar sua máquina política para sufocar a organização. Mantém atrás das grades o militar que é suspeito — apenas isso, suspeito — de fornecer os documentos divulgados.

Seria equivalente a mandar prender o executivo do FBI que estava por trás das denúncias que alimentaram o escândalo Watergate.

Traduzindo em termos brasileiros e atuais, seria o mesmo que o governo Dilma Rousseff mandar prender o PM que faz acusações contra o ministro dos Esportes Orlando Silva — e olha que ele nem sempre se apoia em documentação tão sólida para dizer o que diz. Imagino a reação.

Não importa. Washington foi mais fundo. Pressionou empresas de cartão de crédito e outras instituições financeiras para cortar os canais de financiamento do Wikileaks, num esforço óbvio para inviabilizar seu funcionamento. Numa demonstração de que o mercado nem sempre obedece a uma célebre mão invisível, elas preferiram atender aos apelos da Casa Branca e interromper os pagamentos que garantiam o funcionamento do Wikileaks.

http://www.viomundo.com.br/politica/paulo-moreira-leite-silencio-vergonhoso.html

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Anonymous desmascara a Veja: Um show de manipulação




A Veja desta semana tenta linkar o movimento Anonymous com os protestos anti-corrupção no Brasil, utilizando a máscara de Guy Fawkes, símbolo do movimento, em sua capa. Um show de manipulação, já que uma coisa não tem nada a ver com outra.
Em resposta à Veja, o Anonymous postou este vídeo no Youtube

http://www.viomundo.com.br/denuncias/anonymous-desmascara-a-veja-um-show-de-manipulacao.html