terça-feira, 4 de abril de 2017

PT, PC do B e Rede Sustentabilidade questionam no Supremo a Lei N° 13.429 de 2017, a lei da Terceirização.

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Três partidos políticos, o PT, o PC do B e a Rede Sustentabilidade deram entrada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adin's) contra a lei n° 13.249, sancionada na última sexta-feira 31 por Michel Temer, e que libera a precarização do trabalho através da terceirização irrestrita. 
Na primeira ação a "Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685 contra a Lei 13.429/2017, que trata da terceirização, sancionada pelo presidente da República no dia 31 de março. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
A lei trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação.
Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados. “De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com aprovação da matéria”, afirma.
Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”, sustenta.
O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. E a ampliação irrestrita da terceirização, sem quaisquer cautelas mitigadoras dos seus perversos efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego, sustenta a Rede, ofende de modo inequívoco o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho.
Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.
A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.
MB/CV
Processos relacionados - ADI 5685."

E na segunda ação o
 Partido dos Trabalhadores e o Partido Comunista do Brasil protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de lei da terceirização irrestrita sancionado na última sexta-feira 31 por Michel Temer.


Esta já é a segunda ação que chega ao Supremo contra a nova lei, que permite que qualquer atividade de uma empresa seja terceirizada, inclusive pública. Na noite de domingo 2, a Rede já havia entrado com uma ação. O texto também prorroga para até 180 dias o contrato do trabalhador temporário.
Os partidos argumentam que, em 2005, "o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou à Câmara dos Deputados a Mensagem Presidencial nº 389/2003, como autor da matéria, solicitando a retirada da proposição em tramitação. Considerando que o projeto já havia obtido apreciação de mérito em todas as Comissões competentes e estava em fase de análise do Substitutivo proveniente do Senado, aplicou-se o §1º do Art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a competência do Plenário para deliberar sobre os pedidos de retirada de proposições requeridos pelo autor, antes da deliberação da matéria".
"No entanto, a Mensagem Presidencial restou pendente de apreciação, mesmo com as Questões de Ordem apresentadas por parlamentares à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na sessão do dia 22 de março de 2017, quando inserida a matéria principal na Ordem do Dia. O devido processo legislativo fora ultrajado em razão do mérito do projeto de lei ter sido posto em votação antes da apreciação de uma parte preliminar e acessória, a Mensagem do autor manifestando interesse na retirada da matéria, elemento causador, inclusive, da prejudicialidade da própria apreciação do projeto", diz ainda o documento.
Confira aqui a íntegra da ação do PT e do PCdoB.
Link's originais destas matérias: 
LEIA MAIS: Conheça a Lei N° 13.249 de 2017. Que dispõe sobre o trabalho temporário; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/04/conheca-lei-n-13249-de-2017-que-dispoe.html

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