quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Olinda acata recomendação do MPF/PE e permite circulação de circulação de Uber.

MPF havia recomendado que prefeitura não proibisse a utilização do serviço no município
Após recomendação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Prefeitura Municipal de Olinda não vai aplicar qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo de celular Uber para a realização de transporte particular individual remunerado de passageiros na cidade. 

A recomendação, assinada pelo procurador da República Alfredo Falcão Júnior, foi motivada pela existência do Projeto de Lei nº 42/2015, em trâmite na Câmara Municipal de Olinda, que pretendia proibir a utilização do Uber no município, sob pena de aplicação de multa aos motoristas e apreensão do veículo. 

No documento, o MPF enfatizou que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, indicando os casos que devem ser disciplinados pelo município. Destaca ainda que o Uber é um serviço individual privado, não sujeito à regulamentação municipal. 

Além disso, o MPF ressaltou que, nos termos da Constituição Federal, a livre concorrência garante os menores preços para os consumidores e estimula a criatividade e inovação das empresas, atendendo ao interesse público de desenvolvimento da ordem econômica. Assim, qualquer regulamentação, mesmo federal, não pode inviabilizar serviços como o do Uber. 

Em resposta ao MPF, a Prefeitura Municipal de Olinda informou que cumprirá integralmente a recomendação e que atuará apenas em conformidade à legislação de trânsito, na competência municipal.

Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348 - prpe-ascom@mpf.mp.br - http://www.twitter.com/mpf_pe

Nenhum comentário:

Postar um comentário