sábado, 18 de fevereiro de 2017

Amianto. PGR defende pagamento de dano moral coletivo por ameaça ambiental e riscos à saúde.



PGR defende pagamento de dano moral coletivo por ameaça ambiental e riscos à saúde
Foto: Gustavo Lima/STJ
Tese é defendida em recurso que contesta pagamento de indenização por armazenamento irregular de telhas de amianto.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última quarta-feira, 15 de fevereiro, que caberá à primeira seção, responsável por temas de Direito Público, decidir sobre o recurso que questiona a condenação da Brasilit ao pagamento de dano moral coletivo, pelo armazenamento indevido de telhas de amianto em uma distribuidora no Rio de Janeiro. A empresa foi condenada solidariamente a pagar R$ 500 mil de indenização, em ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal, diante dos riscos que o armazenamento indevido da substância nociva poderia causar ao meio ambiente e à saúde da comunidade. 

No recurso, a Brasilit questiona a decisão da segunda turma do STJ, que manteve a condenação, alegando que não houve na sentença judicial a identificação de dano concreto causado pelo armazenamento das telhas ao meio ambiente. Em parecer encaminhado ao STJ, a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, defende que a condenação deve ser mantida, visto que o dano coletivo, diferente do individual, pode ser calculado com base nos interesses difusos dos moradores vizinhos ao estabelecimento onde foi armazenado o produto, e no potencial prejuízo que a situação irregular poderia lhes causar.

“A demanda em análise tem o propósito de proteger o meio ambiente em seu espectro 'saúde da coletividade', e assim sendo, conclui-se que o dano moral extrapatrimonial deve ser averiguado de acordo com as características próprias aos interesses difusos e coletivos, inteiramente dissociado das características inerentes ao dano moral individual, específico, mas ensejando igualmente a devida reparação”, destaca no parecer. A subprocuradora-geral lembra que a importância social da preservação do meio ambiente e o direito das populações a um meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição Federal, são pontos que devem ser levados em conta na responsabilização civil de quem pratica irregularidades dessa natureza.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator no Embargo de Divergência em Recurso Especial (Eresp) nº 1.367.923/RJ, ministro João Otávio de Noronha, que seguiu o parecer da PGR pelo não conhecimento do pedido da Brasilit. Isso porque a jurisprudência trazida pela empresa como argumento para rever sua condenação não trata de fatos similares à matéria tratada no recurso. Diante disso, a Corte decidiu remeter o caso para a primeira seção do STJ, que deverá decidir sobre o mérito do pedido.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.


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