quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

STJ mantém afastamento de vereador investigado por operação da Polícia Federal.

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O vereador Leonardo Silva Glória, de Governador Valadares (MG), vai continuar afastado da função, bem como proibido de acessar prédios públicos municipais. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa para que as medidas cautelares contra o político fossem suspensas e, assim, ele pudesse tomar posse em seu novo mandado eletivo, no último dia 1º de janeiro.
Em sua decisão, a ministra reconhece a incompetência do STJ para processar e julgar o mandado de segurança, uma vez que ele foi impetrado contra ato de juiz de primeiro grau.
“A teor do disposto no artigo 105 da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, destacou Laurita Vaz.
Vantagem indevida
Leonardo Glória está sendo investigado por ter, supostamente, recebido vantagem indevida para votar projetos de interesse do Poder Executivo do município de Governador Valadares.
No STJ, a defesa sustentou que seu afastamento por prazo indeterminado é manifestamente abusivo e desproporcional, em especial pela falta de fundamento concreto que justificasse a medida.
“A presente medida está antecipando penalidade sem o devido processo legal, o que não pode ser admitido em um estado democrático de direito”, alegou a defesa.
Fraudes
Em 2014, a Polícia Federal, mediante pedido do Ministério Público Federal, instaurou inquérito para investigar denúncias de possíveis fraudes praticadas por agentes públicos do Poder Executivo municipal em licitações e na execução financeira de recursos públicos no valor de R$ 4,7 milhões, transferidos mediante convênios a Governador Valadares para reparar danos causados pelas fortes chuvas no final de 2013.
A partir daí, foi deflagrada a terceira fase da Operação Mar de Lama, que levou ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão temporária e afastamento de agentes públicos municipais, entre eles o vereador. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 23073
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