segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Publicadas pela Fundação Palmares Portarias com o registro de reconhecimento de 25 Comunidades Remanescentes de Quilombos Maranhenses.

 Texto de Chico Barros.

O Diário Oficial da União que circulou no último dia 13 de janeiro de 2017, trouxe a publicação de 25 Portarias assinadas pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, Sr. Erivaldo Oliveira da Silva, registrando-as no Livro de Cadastro Geral nº 018 e certificando-as, conforme as declarações de autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir que se autodefiniram como remanescentes de Quilombo.

Importante salientar que a Portaria n°.  37 de 12 de janeiro de 2017, foi publicada com imprecisão, sendo que a mesma já era objeto de retificação. Não trazendo a numeração do Artigo 1°, erro da digitação da  palavra RTIFICAR, refere-se a COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.

Segue a abaixo a descrição das referidas Portarias, incluindo a Portaria N° 37, todas assinadas em 12 de janeiro de 2017, e também o link do Diário Oficial que traz a publicação das mesmas. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza /index.jsp?data=13/01/2017&jornal=1&pagina=12&total Arquivos=56


FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

PORTARIA Nº 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CENTRO GRANDE, localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.436 fl.057 - Processo nº 01420.005489/2016-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BEM FICA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.438 fl.059 - Processo nº 01420.005962/2016-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BURGOS, localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.440 fl.061 - Processo nº 01420.005488/2016-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ITAQUIPÉ, localizada no município de Peri-Mirim/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.441 fl.062 - Processo nº 01420.007281/2016-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CENTRO DO ISIDORO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.447 fl.068 - Processo nº 01420.007097/2016-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE GUARIBAL, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.449 fl.070 - Processo nº 01420.005987/2016-46.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE PROTEÇÃO, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.451 fl.072 - Processo nº 01420.005990/2016-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO, localizada no município de São João do Soter/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.453 fl.074 - Processo nº 01420.010775/2014-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE NOVA CAXIAS, localizada no município de Turiaçu/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.454 fl.075 - Processo nº 01420.005283/2015-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SETE, localizada no município de Codó/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.455 fl.076 - Processo nº 01420.011896/2016-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CRISPIANA, localizada no município de Olinda Nova/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.456 fl.077 - Processo nº 01420.010915/2016-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ITAPERINHA, localizada no município de Tutóia/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.457 fl.078 - Processo nº 01420.010911/2016-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CUMBI, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.442 fl.063 - Processo nº 01420.007099/2016-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ILHAS DO TESO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.443 fl.064 - Processo nº 01420.007100/2016-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE GUARIMÃ, localizada no município de São Benedito do Rio Preto/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.006692/2016-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA ROSA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.005989/2016-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CUPAUBA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.446 fl.067 - Processo nº 01420.006463/2016-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BELO MONTE, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.448 fl.069 - Processo nº 01420.005966/2016-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA VITÓRIA DO GAMA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.450 fl.071 - Processo nº 01420.005967/2016-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve: RTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE TESO GRANDE, localizada no município de Anajatuba /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.432 fl.053 - Processo nº 01420.006466/2016-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE PACOÃ, localizada no município de Pinheiro /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.433 fl.054 - Processo nº 01420.005988/2016-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE MACACOS, BREJIM E CURUPÁ, localizada no município de Alto Parnaíba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.434 fl.055 - Processo nº 01420.004482/2016-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE LADEIRA, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.435 fl.056 - Processo nº 01420.006465/2016-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BOM JARDIM, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.437 fl.058 - Processo nº 01420.007101/2016-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA MARIA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.439 fl.060 - Processo nº 01420.005986/2016-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

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