quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

PGR defende recebimento de denúncia contra Renan Calheiros por três crimes.



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Segundo a acusação, o senador alterou documentos públicos e particulares e teria desviado recursos da verba indenizatória do Senado Federal.
A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o recebimento da denúncia oferecida no Inquérito 2593 contra o senador Renan Calheiros pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. 

Segundo a acusação, ele alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante e inseriu, em documentos públicos e particulares, informações diversas das que deveriam ser escritas para comprovar a sua capacidade financeira e a origem dos recursos utilizados para a realização de pagamentos à jornalista Mônica Veloso, mãe de uma filha dele.

Em sustentação no Supremo Tribunal Federal, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, explicou que o Conselho de Ética do Senado instaurou processo por quebra de decoro parlamentar contra Renan Calheiros em razão de representação formulada pelo Partido da Solidariedade (Psol).

Segundo a representação, o lobista Claúdio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior, supostamente fazia pagamentos de R$ 16,5 mil para uma filha dele de três anos de idade e para o pagamento de aluguel do apartamento onde a criança mora com a mãe.

Na representação, o senador sustentou que todos os recursos encaminhados à jornalista Mônica Veloso seriam provenientes de sua conta bancária e decorreriam de atividade rural. Mas, segundo a denúncia, foram identificadas inúmeras inconsistências na análise dos documentos apresentados pelo parlamentar. "Ilustrando algumas das inconsistências apontadas nos referidos laudos, registre-se que, para justificar a venda de gado nos anos de 2005 e 2006, o denunciado apresentou 100 Guias de Trânsito Animal, das quais 28 referem-se a animais de fazendas de terceiros", disse.

A acusação indica que foram ainda encontradas irregularidades nos livros contábeis relativos à atividade rural de Renan Calheiros nos anos de 2002 a 2006, tal como a ausência de despesas de custeio. "Conforme destacado pelos peritos, a ausência de registro de despesas de custeio, sob o aspecto da disponibilidade de recursos como justificativa para o aumento patrimonial, implica resultado fictício da atividade rural, o que explicaria a espantosa lucratividade obtida pelo denunciado entre 2002 e 2006", diz.

Trata-se do primeiro tópico da denúncia, com laudos que sustentam que Renan Calheiros não teria recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006. No segundo tópico, a acusação descreve que, no período de janeiro a julho de 2005, o denunciado teria desviado, em proveito próprio e alheio, recursos públicos da denominada verba indenizatória do Senado Federal destinada ao pagamento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Conforme a denúncia, parte das despesas custeadas pelo senador com a verba indenizatória foi comprovada com notas fiscais de serviço da empresa Costa Dourada Veículos, relativas à locação de carros. Mas, da análise dos extratos bancários do parlamentar e da empresa, não foram encontrados lançamentos para identificar a entrada e saída de tais valores. "É dizer, nas contas bancárias do senador e da empresa, não há registro de pagamento e recebimento dos valores expressos nas referidas notas fiscais, circunstância que demonstra que a prestação dos serviços não ocorreu", informa.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6400/6405.


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