quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Brasil. MPF recomenda regulamentação do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório.

Objetivo é treinar dispensados do serviço militar obrigatório por convicções políticas, religiosas ou filosóficas para atuar em situação de desastre.

MPF recomenda regulamentação do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório
Enchente no Acre em 2015 (Foto: Sérgio Vale / Agência de Notícias do Acre)
O Grupo de Trabalho “Desastres Naturais e Moradia” do Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Integração Nacional para a regulamentação do serviço militar alternativo ao serviço militar obrigatório, com o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. Caberá à União, junto com os Estados e o Distrito Federal, a execução do treinamento, seja mediante convêniosparcerias ou outras providências necessárias à sua plena efetividade.

"Em situações de desastres, tem sido de grande importância o trabalho desenvolvido pelos militares das Forças Armadas em ações de socorro às vítimas, sendo que o referido contingente pode ser ampliado mediante o treinamento em ações de defesa civil dos brasileiros dispensados do Serviço Militar Obrigatório, aos quais seja atribuído serviço alternativo", afirmam na recomendação os procuradores da República Luciana Gadelha e Renato Machado. Devido ao tamanho do país e às suas condições climáticas, há sempre risco de desastres ou situações de emergência, como seca, inundações e deslizamentos, que se tornaram mais frequentes nos últimos anos.
A Lei 12 608/2012, que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, alterou a Lei 8239/1991, que regulamenta o Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, para incluir no Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade.
Mesmo após o decurso de quatro anos, desde a publicação da Lei 12608/2012, verifica-se a omissão do Ministério da Defesa na regulamentação das alterações promovidas pela Lei 12608/2012 quanto ao serviço alternativo ao serviço militar obrigatório.
A Secretaria-Executiva do Ministério da Defesa e a Secretaria-Executiva do Ministério da Integração Nacional tem um prazo de trinta dias para informar o acatamento da recomendação, informando a data de início das atividades, o prazo para sua conclusão e a descrição das ações que serão executadas, com os responsáveis, para o atendimento da recomendação.
Serviço militar alternativo – O serviço militar alternativo é destinado aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Nele, há o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado. Com as alterações da Lei 12608/2012, o serviço alternativo deve passar a incluir também o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade.
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