domingo, 28 de fevereiro de 2016

Prefeito não tem mais foro privilegiado para ação de improbidade, decide STJ.

Por Livia Scocuglia livia.scocuglia@jota.info, de Brasília.
Não existe prerrogativa de foro no âmbito da ação de improbidade administrativa. 
Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar caso de competência de julgamento do ex-prefeito da cidade de Nova Iguaçu (RJ).
O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs uma Ação Civil Pública pedindo o bloqueio de bens dos acusados de desvios de recursos em obras da prefeitura de Nova Iguaçu.
O réu é o então prefeito Nelson Roberto Bornier de Oliveira, que depois foi eleito deputado federal. No caso, o MP defende a inexistência de foro por prerrogativa de função.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a incompetência do juízo de primeiro grau para julgamento de deputado federal e apontou que a ação que envolve um parlamentar deveria ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Prerrogativa de foro é exclusiva a ações penais
Entretanto esse não foi o entendimento do STJ. Segundo o relator do caso na 2ª Turma, ministro Humberto Martins, a prerrogativa de foro no Supremo é exclusiva a processos penais e, portanto, não alcança as ações de improbidade administrativa.
Ainda de acordo com o relator, um fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerado pelo tribunal competente ao julgar a ação – no caso, a eleição do deputado federal para um novo mandato de prefeito.
Humberto Martins deu provimento ao Recurso Especial 1.569.811 “considerando que o julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional e que não existe prerrogativa de função no âmbito da ação de improbidade”, segundo o voto.

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