terça-feira, 28 de abril de 2015

Ministério público tenta, mas a Justiça nega liminar ao MP e mantém reajuste de passagens em São Luís.


onibusO juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, e manteve a validade do decreto municipal que determinou o reajuste do valor das passagens de ônibus coletivos de São Luís (leia mais).
Ele já havia declarado extintas ações contra o reajuste protocoladas deputado estadual Wellington do Curso (PPS) e pelo vereador Fabio Câmara (PMDB) – reveja.
Na ação, a promotora Lítia Cavalcanti, da Promotoria de Defesa do Consumidor, alega que, ao editar o decreto, a Prefeitura desconsiderou a necessidade de realização de audiência pública na Câmara Municipal e aponta a precariedade do sistema.
Para o magistrado, o MP não juntou provas técnicas de que o decreto era ilegal. Ele lembrou que a lei que determinava a realização de audiência estava suspensa pelo TJ quando da edição do decreto municipal. 
“Com efeito, o pedido do Ministério Público é de declaração de nulidade de ato administrativo complexo, o qual depende de diversos fatores para sua edição, dentre os quais estudos técnicos, no entanto não trouxe aos autos elementos capazes de convencer este Juízo acerca da existência de algum vício que macule o referido o ato. 
[…] Cumpre salientar, e repiso, que o autor não trouxe prova que afaste a presunção de legalidade do ato administrativo, deixando de acostar dados técnicos plausíveis a instruir sua pretensão, valendo-se  de recortes de jornais e blogs locais”, pontuou.
Clésio Cunha também desconsiderou o argumento do MP segundo o qual o reajuste foi superior ao índice do IPCA dos últimos 12 meses, “Vários vetores são considerados na formação da tarifa a ser operada, inclusive, o reajuste concedido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros aos trabalhadores, por meio na mediação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, que implicou num incremento da ordem de 8,5% no salário dos motoristas e cobradores do sistema de transporte”, destacou.
O magistrado abriu prazo de 60 dias para manifestação do Município.

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