Radialista Luiz
Carlos Bordoni foi sentenciado em ação por danos morais movida pelo
governador de Goiás; segundo o despacho do juiz Ricardo Teixeira Lemos,
blogueiro não conseguiu provar acusações que fez contra o tucano quanto à
existência de caixa dois na contratação de seus serviços para
propaganda na campanha política de 2010; feita no auge da CPI da
Operação Monte Carlo, acusação tinha potencial para provocar até o
impeachment do governador goiano, ao associá-lo ao bicheiro Carlos
Cachoeira.
Goiás247_ O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª
Vara Cível da comarca de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (28), o
jornalista Luiz Carlos Bordoni a pagar R$ 200 mil ao governador Marconi
Perillo, a título de indenização por danos morais.
Além disso, o juiz determinou, em caráter liminar, que Bordoni retire
as entrevistas concedidas por ele e todas as declarações feitas contra o
político contidas em seu blog, que pode ser acessado pelo endereço
luizcarlosbordoni.blogspot.com.
Em caso de descumprimento, a pena é de
suspensão da página na internet e multa diária de R$ 500.
“Cuida-se de lesão seríssima. O autor, na condição de governador do
Estado, foi acusado de caixa dois, insinuando-se que estaria envolvido
no escândalo Carlinhos Cachoeira, com repercussão no País e no
exterior”, ressaltou o magistrado, se referindo à divulgação das
declarações na Rádio CBN e Jornal Estado de São Paulo, além de toda a
divulgação na internet, o que coloca a questão em nível internacional.
Para o magistrado, o jornalista não conseguiu provar as acusações que
fez contra Marconi, quanto à existência de um caixa dois na contratação
de seus serviços para propaganda na campanha política de Marconi, em
2010. O custo do serviço, segundo Bordoni, seria de R$ 170 mil, mas
apenas R$ 33 mil foram declarados à Justiça Eleitoral.
A diferença, ainda de acordo com as declarações de Bordoni, teria
sido paga pelo assessor direto de Marconi Perillo, Lúcio Gouthier Fiúza,
diretamente a ele. Parte dela, no valor de R$ 45 mil, foi depositada
pela empresa de fachada Alberto e Pantoja – controlada por Carlinhos
Cachoeira – na conta de Bruna Bordoni, filha do comunicador.
“Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou
do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo
autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional”,
afirmou o magistrado, para quem não ficou demonstrado nada que
desabonasse Marconi ou Bruna.
Ricardo Teixeira Lemos observou, ainda, que, caso fosse julgada
procedente, a conduta tipificada como caixa dois pelo artigo 30-A, da
Lei 9.504/97, poderia resultar na cassação de diploma de candidato
eleito e inelegibilidade por oito anos. “É fato grave, gravíssimo. Tal
alegação, sem provas ou outro fundamento, é ofensiva à honra subjetiva
do político”, disse.
Quanto à fixação do valor da indenização, o magistrado entendeu que,
apesar de não haver parâmetro para a capacidade econômica de Bordoni, é
notório o fato dele prestar serviços de alto valor, como o que deu
origem a ação.
(Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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