quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição pode ser proibida.

Atualmente, alteração pode ser feita até 150 dias antes do pleito. 


Ketllyn Fernandes.
O pedido de transferência do domicílio eleitoral em ano de eleição pode ser proibido. É o que pretende o projeto de lei nº 4575/12, em trâmite na Câmara Federal. A matéria, de autoria do deputado sergipano Laércio Oliveira, do PR, aguarda análise da Comissão de Constituição Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário.


Pela legislação atual (Lei 9.504/97), a transferência pode se dar até 150 dias antes da data do pleito. Conforme argumenta o parlamentar, a medida atual é muitas vezes usada por candidatos mal intencionados que usam de subterfúgios financeiros para conquistar eleitores e fazer com que os mesmos transfiram seus títulos eleitorais conforme o interesse do candidato.


Ele frisa também que tal transferência se dá somente no papel, já que os eleitores não chegam a mudar de suas cidades, o que incorre em fraude. “A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, destaca Laércio. 


*Com informações da Agência Câmara

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